TJMS - 0835938-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
10/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835938-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Leunice Maria de Oliveira Lima Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelado: Claro S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE - VALOR DO DANO MORAL MAJORADO - RECURSO PROVIDO.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, tenho que a quantia deve ser majorada para R$ 10.000,00, pois mostra-se mais adequada à realidade fática, além de estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835938-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leunice Maria de Oliveira Lima Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelado: Claro S.A Julgamento Virtual Iniciado -
08/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:31
INCONSISTENTE
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835938-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Leunice Maria de Oliveira Lima Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelado: Claro S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:12
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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