TJMS - 0822492-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:30
de Instrução e Julgamento
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04/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Mayron Moisés Marino Falcão (OAB 29204/MS) Processo 0822492-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Arruda da Silva - Réu: Kwn Engenharia Ltda - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA: Quanto à impugnação à concessão da justiça gratuita apresentada pela REQUERIDA, verifico que esta não trouxe qualquer prova capaz de ilidir a presunção de hipossuficiência do REQUERENTE, não merecendo acolhimento.
Neste sentido a jurisprudência do E.
TJMS: - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AFORAMENTO DE APELAÇÃO - ERRO INJUSTIFICÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 01.
Não trazendo o impugnante elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa natural, rejeita-se a impugnação, com amparo no artigo 99, § 1º do Código de Processo Civil. (TJMS.
ApCível nº 0806721-95.2019.8.12.0021.
Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva.
J.
Em 31/03/2021.
P.
Em 07/04/2021).
Rejeito, portanto, a preliminar. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a regularidade da rescisão contratual; e ii) se há hipótese de indenização e aplicação de multa .
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL e PROVA TESTEMUNHAL. 1 PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 DEPOIMENTO PESSOAL.
DETERMINO a produção do depoimento pessoal do REQUERIDO.
Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2025, às 14 horas, na modalidade presencial. 5 - Deliberações finais.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:12
Decisão ou Despacho
-
16/01/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Mayron Moisés Marino Falcão (OAB 29204/MS) Processo 0822492-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Arruda da Silva - Réu: Kwn Engenharia Ltda - Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
09/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Mayron Moisés Marino Falcão (OAB 29204/MS) Processo 0822492-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Arruda da Silva - Réu: Kwn Engenharia Ltda - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 15:16
de Conciliação
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18/09/2024 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayron Moisés Marino Falcão (OAB 29204/MS) Processo 0822492-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Arruda da Silva - Réu: Kwn Engenharia Ltda - egais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/09/2024 Hora 15:00 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
20/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:37
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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