TJMS - 0804273-70.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:18
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 10:01
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 11:22
Emissão da Relação
-
21/07/2025 12:30
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 11:51
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0804273-70.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ante os exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por Elizandra de Bona Bueno *43.***.*36-84 e Elizandra de Bona Bueno em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA.
HOMOLOGO como devido o valor de R$ 18.701,23 (dezoito mil setecentos e um reais e vinte e três centavos), monetariamente corrigido pelo IPCA/IBGE, bem como juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (inteligência do art. 406, §1º, do CC), a partir de 14/02/2023.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Após a preclusão da via recursal, em atenção ao disposto no art. 702, §8º, do CPC, promova-se a evolução de classe do processo de conhecimento para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a parte exequente para apresentar a planilha do cálculo atualizado de seu crédito.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/05/2025 15:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 14:18
Emissão da Relação
-
27/05/2025 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:21
Registro de Sentença
-
27/05/2025 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/03/2025 11:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:39
Prazo em Curso
-
07/12/2024 02:00
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 06:03
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0804273-70.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA -
Vistos. 1.
Diante da diversas tentativas de citação do réu/executado, conforme se depreende às f. 165, 167 e 169, da infrutífera pesquisa de endereço realizada por este juízo às f. 192-193, bem como afirmação da parte autora de que desconhece seu atual paradeiro, determino a citação/intimação do réu/executado por edital, nos termos dos artigos 256 e 275, § 2º, do CPC, com prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 257, domesmo diploma legal.
Dispenso a publicação do edital em jornal local de ampla circulação e em sua forma física, haja vista o amplo acesso a rede mundial de computadores. 2.
Perfectibilizado o ato determinado acima, sem que o réu/executado apresente defesa em Juízo, nomeio como curador especial da parte executada o Defensor Público que atua perante este Juízo.
Remeta-se em vista.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 14:39
Emissão da Relação
-
09/10/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:38
Informação do Sistema
-
09/10/2024 15:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:25
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 13:33
Prazo em Curso
-
27/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 18:08
Prazo em Curso
-
22/08/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0804273-70.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ré: Elizandra de Bona Bueno, Elizandra de Bona Bueno *43.***.*36-84 - DECISÃO F. 189:
Vistos.
CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos às f. 179/181 sob o fundamento de omissão e, no mérito, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES e DEFIRO o pedido de utilização do sistema INFOJUD, devendo a Serventia providenciar a pesquisa de endereço.
Diversamente, INDEFIRO o pedido de citação doa ré por edital, tendo em vista que ainda não foram esgotados os meios pertinentes à sua localização.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o requerente/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Em se tratando de busca por declaração de bens e havendo resultado positivo, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal.
Anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 10:31
Emissão da Relação
-
05/08/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 13:37
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:16
Prazo em Curso
-
14/05/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 16:34
Emissão da Relação
-
10/05/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 15:14
Prazo em Curso
-
26/02/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
23/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 13:19
Emissão da Relação
-
21/02/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 17:38
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 07:47
Prazo em Curso
-
23/01/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
22/01/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 18:10
Emissão da Relação
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 13:42
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:14
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 10:34
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2023 15:41
Autos preparados para expedição
-
01/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:16
Prazo em Curso
-
09/10/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2023.
-
06/10/2023 11:00
Prazo em Curso
-
06/10/2023 02:10
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
05/10/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 19:28
Emissão da Relação
-
02/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 16:28
Prazo em Curso
-
14/09/2023 14:03
Prazo em Curso
-
14/09/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2023 13:54
Autos preparados para expedição
-
01/08/2023 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2023.
-
21/07/2023 13:07
Prazo em Curso
-
14/07/2023 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
05/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 14:26
Emissão da Relação
-
30/06/2023 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 18:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2023.
-
25/05/2023 13:40
Prazo em Curso
-
12/05/2023 02:16
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
11/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 10:33
Emissão da Relação
-
28/04/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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