TJMS - 0808511-06.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:31
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Rafael Mazzolin Maciel (OAB 314415/SP) Processo 0808511-06.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Mazzolin Maciel, Rafael Mazzolin Maciel - Exectdo: Bruno Broetto Sarruf, Superbid Judicial - Gestor Judicial -
Vistos. 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. 2.
Caso não haja manifestação, considerando que não foram indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão. 3.
Decorrido o prazo previsto no item 2, ou caso haja anterior requerimento de providências pelo exequente, voltará a a correr o prazo prescricional, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 04:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Rafael Mazzolin Maciel (OAB 314415/SP) Processo 0808511-06.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Mazzolin Maciel, Rafael Mazzolin Maciel - Exectdo: Bruno Broetto Sarruf, Superbid Judicial - Gestor Judicial - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para manifestar quanto ao teor da certidão de f. 272, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS) Processo 0808511-06.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Bruno Broetto Sarruf - DESPACHO (f. 260): "Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença.
ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." -
01/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Souza da Silva (OAB 24500/MS), Rafael Mazzolin Maciel (OAB 314415/SP) Processo 0808511-06.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Mazzolin Maciel, Rafael Mazzolin Maciel - Exectdo: Bruno Broetto Sarruf, Superbid Judicial - Gestor Judicial -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença.
ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
21/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 10:29
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 08:10
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 08:10
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:17
Com Resolução do Mérito
-
03/06/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:28
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2022 19:51
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2022 19:51
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:38
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:42
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 06:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 01:11
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2021 17:02
de Conciliação
-
20/09/2021 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2021 09:04
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2021 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2021 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2021 12:40
de Instrução e Julgamento
-
03/08/2021 15:11
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:11
Decisão ou Despacho
-
26/07/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2021 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/07/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2021 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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