TJMS - 0804467-30.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 05:40
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 05:40
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 05:40
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0804467-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Alves Torales - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/01/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 04:46
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 04:45
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0804467-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Alves Torales - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joyce Alves Torales em face do Município de Dourados, para o fim de: Declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, compreendido pelos períodos imprescritos de março a abril e junho a dezembro/2020 (fls. 23-33); março a dezembro/2021 (fls. 34-44); março a dezembro/2022 (fls. 45-55); fevereiro a dezembro/2023 (fls. 56-66); e fevereiro a abril/2024 (fls. 67-69); e Condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais e adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 dias referentes aos períodos de março a abril e junho a dezembro/2020 (fls. 23-33); março a dezembro/2021 (fls. 34-44); março a dezembro/2022 (fls. 45-55); fevereiro a dezembro/2023 (fls. 56-66), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Deverá o cartório, de imediato, liberar a sentença do Juiz(a) Leigo(a) em anexo, renumerando as páginas do processo.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/11/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 06:11
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:29
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:09
Homologada a Transação
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21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:03
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0804467-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Alves Torales - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:03
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0804467-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joyce Alves Torales - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
22/08/2024 05:33
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 04:22
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:38
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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