TJMS - 0002164-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/10/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), José Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Daniel Grumach (OAB 237061/RJ), Marcelo Dickstein (OAB 155674/RJ), Eduardo Cardoso (OAB 188980/RJ) Processo 0002164-82.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda ''em recuperação judicial''., Graoslog Transporte e Logistica Ltda ''em recuperação judicial'', Transdouradense Transporte Rodoviário Ltda - Epp ''em recuperação judicial'', Transgrale Transporte e Logistica Ltda ''em recuperação judicial''., Vale das Aguas Holding e Administradora de Bens Ltda ''em recuperação judicial'', Alessandra Gonçalves Lima ''em Recuperação Judicial'' - Impugdo: Yaaleh Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto sem julgamento de mérito o presente pedido de impugnação de crédito apresentada por Agro Adl Comercio de Cereais Ltda ''em recuperação judicial''., Graoslog Transporte e Logistica Ltda ''em recuperação judicial'', Transdouradense Transporte Rodoviário Ltda - Epp ''em recuperação judicial'', Transgrale Transporte e Logistica Ltda ''em recuperação judicial''., Vale das Aguas Holding e Administradora de Bens Ltda ''em recuperação judicial'' e Alessandra Gonçalves Lima ''em Recuperação Judicial'' em desfavor de Yaaleh Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios por perda de objeto.
Traslade-se cópia aos autos principais.
Sem custas e sem condenação em honorários de advogado por se tratar de um incidente processual e dada anuência das partes nos autos n.º 0002180-36.2024.8.12.0002, quanto à fixação do crédito em R$ 1.027.981,81.
Julgo extinto o incidente.
Ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
28/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 17:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/10/2024.
-
30/09/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS) Processo 0002164-82.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda ''em recuperação judicial''., Graoslog Transporte e Logistica Ltda ''em recuperação judicial'', Transdouradense Transporte Rodoviário Ltda - Epp ''em recuperação judicial'', Transgrale Transporte e Logistica Ltda ''em recuperação judicial''., Vale das Aguas Holding e Administradora de Bens Ltda ''em recuperação judicial'', Alessandra Gonçalves Lima ''em Recuperação Judicial'' - Impugdo: Yaaleh Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fica a administradora judicial devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar parecer conforme Despacho de fls. 32. -
11/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
-
02/09/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
30/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Daniel Grumach (OAB 237061/RJ), Marcelo Dickstein (OAB 155674/RJ), Eduardo Cardoso (OAB 188980/RJ) Processo 0002164-82.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda ''em recuperação judicial''., Graoslog Transporte e Logistica Ltda ''em recuperação judicial'', Transdouradense Transporte Rodoviário Ltda - Epp ''em recuperação judicial'', Transgrale Transporte e Logistica Ltda ''em recuperação judicial''., Vale das Aguas Holding e Administradora de Bens Ltda ''em recuperação judicial'', Alessandra Gonçalves Lima ''em Recuperação Judicial'' - Impugdo: Yaaleh Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - I) Nos termos do artigo 11, da Lei n.º 11.101/2005, intime-se a credora para, em 5 dias, querendo, apresente contestação com juntada de eventuais documentos; II) Decorrido o prazo acima, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se o devedor para manifestação em 5 dias; III) Por fim, novamente decorrido o prazo do inciso anterior, intime-se a administradora judicial para parecer (caso haja intervenção ministerial nos autos principais), intime-se o Ministério Público ao final. -
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808719-82.2024.8.12.0002
Santana e Haddad Advogados Associados
Cristian Holz
Advogado: Carlos Henrique Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 17:50
Processo nº 0803302-59.2021.8.12.0001
Puri Raca com Varejista de Racoes LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Xavier Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2022 11:16
Processo nº 0803302-59.2021.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Puri Raca com Varejista de Racoes LTDA
Advogado: Jose Xavier Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2021 14:51
Processo nº 0000666-10.2023.8.12.0026
Ministerio Publico Estadual
Joao Batista Calderon
Advogado: Fernando Boberg
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 17:13
Processo nº 1413921-94.2024.8.12.0000
Iraci Maria Ferreira
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 13:30