TJMS - 0804195-36.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 185: "Pelo exposto acima, acolhe-se a exceção de pré-executividade apresentada à f. 163-174, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de Telmo Luiz Ferreira, julgando-se extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do 485, VI, do CPC.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se." -
27/08/2025 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:26
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:40
Registro de Sentença
-
25/08/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:10
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 15:05
Emissão da Relação
-
16/06/2025 11:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 10:53
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:45
Juntada de NULL
-
10/06/2025 17:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2025 09:37
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804195-36.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thais Mirelle Maruyama Ferreira, Thais Mirelle Maruyama Ferreira - Exectdo: Telmo Luiz Ferreira - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, adotar as medidas necessárias ao seu êxito, acompanhar as diligências, e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
12/05/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 09:11
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:09
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 17:16
Emissão da Relação
-
08/04/2025 17:15
Juntada de NULL
-
31/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB 80430/PR) Processo 0804195-36.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thais Mirelle Maruyama Ferreira, Thais Mirelle Maruyama Ferreira - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, adotar as medidas necessárias ao seu êxito, acompanhar as diligências, e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
28/03/2025 11:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 11:13
Emissão da Relação
-
28/03/2025 11:11
Prazo em Curso
-
28/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 12:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:45
Emissão da Relação
-
17/03/2025 12:32
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 06:43
Prazo em Curso
-
10/03/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:48
Emissão da Relação
-
06/03/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:02
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB 80430/PR), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804195-36.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thais Mirelle Maruyama Ferreira, Thais Mirelle Maruyama Ferreira - Exectdo: Telmo Luiz Ferreira - Despacho de fls. 129: "Assim, considerando que apenas pela documentação apresentada não é possível vincular a conta bancária em que houve o bloqueio à pessoa de Telmo Luiz Ferreira, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer os fatos acima apontados.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
03/02/2025 17:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 17:52
Emissão da Relação
-
03/02/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:15
Prazo em Curso
-
22/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB 80430/PR), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804195-36.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thais Mirelle Maruyama Ferreira, Thais Mirelle Maruyama Ferreira - Exectdo: Telmo Luiz Ferreira - Decisão de fls. 111: "Conforme se verifica das informações do Sisbajud, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor total indicado no extrato acima.
Ainda, nesta data, efetivou-se o desbloqueio da quantia constrita em excesso.
Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC.
Cumpram-se, tanto estas determinações quanto aquelas contidas na decisão de deferiu a constrição de ativos financeiros, obedecidas às formalidades legais." -
21/01/2025 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 12:47
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 08:42
Documento Digitalizado
-
19/01/2025 08:42
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 07:00
Prazo em Curso
-
19/11/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB 80430/PR), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804195-36.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thais Mirelle Maruyama Ferreira, Thais Mirelle Maruyama Ferreira - Exectdo: Telmo Luiz Ferreira - Decisão de fls. 96: "Portanto, não se conhece dos embargos.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual em virtude do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em continuidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, a fim de dar seguimento à execução de título.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
18/11/2024 11:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 10:29
Emissão da Relação
-
06/11/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 16:33
Rejeição
-
16/09/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/09/2024 07:57
Prazo em Curso
-
10/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
09/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB 80430/PR), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804195-36.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thais Mirelle Maruyama Ferreira, Thais Mirelle Maruyama Ferreira - Exectdo: Telmo Luiz Ferreira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos às execução de fls. 34. -
06/09/2024 14:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 13:40
Emissão da Relação
-
04/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Mirelle Maruyama Ferreira (OAB 80430/PR) Processo 0804195-36.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thais Mirelle Maruyama Ferreira, Thais Mirelle Maruyama Ferreira - Ciência à parte exequente da decisão de fls. 27 e da certidão emitida às fls. 31. -
15/08/2024 19:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 19:11
Emissão da Relação
-
14/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:09
Prazo em Curso
-
14/08/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 20:07
Tutela Provisória
-
13/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:15
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 10:51
Informação do Sistema
-
01/08/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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