TJMS - 1401294-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:33
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401294-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Miguel Alencar Bernal (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Agravado: Kevin Bernal Moreira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - FILHO MENOR - DEVER DE SUSTENTO - NECESSIDADE PRESUMIDA - MAJORAÇÃO DEVIDA DO ENCARGO ALIMENTAR - RECURSO PROVIDO.
A fixação de alimentos deve observar as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, no equilíbrio das condições financeiras de ambas as partes.
Revelando-se que o valor fixado a título de alimentos provisórios se encontra em descompasso com a possibilidade econômica do genitor, de rigor o acolhimento do pedido de majoração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401294-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Miguel Alencar Bernal (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Agravado: Kevin Bernal Moreira 1.
Defiro o pedido de adiamento, devendo o feito ser incluído na próxima sessão de julgamento. -
07/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:29
Inclusão em Pauta
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17/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401294-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Miguel Alencar Bernal (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Agravado: Kevin Bernal Moreira Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:29
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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