TJMS - 0803683-08.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0803683-08.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tertuliano Vergara Filho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Tertuliano Vergara Filho em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e consequentemente, Julgo extinto o feito com resolução de mérito pela entrega da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 485, I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. -
08/10/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 05:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/10/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 14:55
Homologada a Transação
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29/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS) Processo 0803683-08.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tertuliano Vergara Filho - Intime-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
18/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:26
Expedição de Carta.
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02/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:44
Decisão ou Despacho
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30/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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