TJMS - 0808873-03.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:44
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0808873-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Moreira Lutz - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre contestacao e documentos vindos -
18/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0808873-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Moreira Lutz - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Despacho de fls.359: Ciente da comunicação de decisão advinda do E.
TJMS que proveu, em parte, o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora (pp. 337/357).
No mais, cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de pp. 221/227.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Às providências -
15/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:09
de Conciliação
-
21/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0808873-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Moreira Lutz - Decisão de fls.257: Vistos etc., Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Nesta data, foram prestadas as informações solicitadas por meio do ofício de pp. 237/255, as quais deverão ser encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
No mais, tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão de pp. 221/227, observando-se, outrossim, o deferimento da antecipação da tutela recursal.
R.
Intimem-se. -
10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:59
Outras Decisões
-
02/09/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 17:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0808873-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Moreira Lutz - Decisão de fls.221/227: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo códex, em data e horário a serem designados por esta serventia judicial.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
R.
Intimem-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.228: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/10/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
21/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 17:34
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:09
Tutela Provisória
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19/08/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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