TJMS - 1401286-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:21
Baixa Definitiva
-
31/08/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:34
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401286-18.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Fátima de Melo Fraga Santos Advogada: Anaisa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Tacuru Ante o exposto, com fundamento nos artigos 932, III, e 998, caput, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO este Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Fátima de Melo Fraga Santos, por perda superveniente do objeto da pretensão recursal, e pela desistência manifestada pela Agravante.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
07/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:31
Negado seguimento a Recurso
-
04/08/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:04
Inclusão em Pauta
-
26/07/2023 19:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401286-18.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Fátima de Melo Fraga Santos Advogada: Anaisa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Tacuru Diante da falta de esgotamento total do prazo para apresentação de respostas dos entes públicos (estadual e municipal), conforme Certidões a f.71 e 77, retire-se o feito da Pauta de Julgamento do dia 14.03.2023, e aguarde-se o recurso em Secretaria, até que as respectivas respostas venham aos autos, ou até o escoamento do aludido prazo processual. -
13/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 11:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:18
Inclusão em Pauta
-
26/02/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401286-18.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Fátima de Melo Fraga Santos Advogada: Anaisa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Tacuru Assim, recebo o presente recurso no efeito devolutivo e defiro em antecipação de tutela, parcialmente, a pretensão recursal,para o fim determinar ao Município de Tacuru e ao Estado de Mato Grosso do Sul o fornecimento do procedimento cirúrgico indicado pelo especialista (prescrição médica, f.23/25, autos de origem), no prazo máximo de 30 dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de sequestro de verba pública suficiente à realização do procedimento pela rede particular.
Manifeste-se a parte Agravada, no prazo legal. -
16/02/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 16:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/02/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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