TJMS - 0804203-53.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0804203-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Estrela Itajú I - Réu: Claudemir Miranda da Silva - Sentença de fls.268/276: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para o fim de, tão somente, condenar a parte ré a proceder ao fechamento do portão lateral por ela edificado no muro de sua testada.
Como corolário natural da sucumbência quase integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa em relação à parte ré, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
23/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0804203-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Estrela Itajú I - Réu: Claudemir Miranda da Silva - Despacho de fls.246: Dou por encerrada a instrução processual.
Excepcionalmente, dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias, e, após, tornem os autos conclusos para decisão.
Saem os presentes devidamente intimados.
I-se -
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:34
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0804203-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Estrela Itajú I - Réu: Claudemir Miranda da Silva - Despacho de fls.239: Vistos etc., Ante a manifestação de p. 233/235, que veio acompanhada de documento apto a comprovar as alegações, defiro o requerido, até mesmo por ser o advogado subscritor do pedido o único que patrocina a parte autora no presente feito.
Assim, redesigno a audiência para a data e horário anteriormente certificados nos autos. Às providências.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. - AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS.237: Instrução e Julgamento Data: 28/01/2025 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
05/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0804203-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Estrela Itajú I - Réu: Claudemir Miranda da Silva - Considerando a edição da Portaria n.º 988/2024, que transferiu o Dia do Servidor Público no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul do dia 28/10/2024 para o dia 14/11/2024 (5ª-feira), faz necessária redesignação da audiência de instrução anteriormente agendada para esta data.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário acima certificados, devendo se fazer presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Instrução e Julgamento Data: 21/11/2024 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
31/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:58
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:43
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:25
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0804203-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Estrela Itajú I - Réu: Claudemir Miranda da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.225, motivo: Endereço Insuficiente - Falta casa, requerendo o que entender de direito. -
23/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0804203-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Estrela Itajú I - Réu: Claudemir Miranda da Silva - Despacho de fls.218/219: Vistos etc., Defiro a produção da prova testemunhal, conforme requerido.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão.
Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.217: Instrução e Julgamento Data: 14/11/2024 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
17/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
15/09/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0804203-53.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Estrela Itajú I - Réu: Claudemir Miranda da Silva - Decisão de fls.210/211: Vistos etc., Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores ajuizada por Tânia da Silva Nascimento em face de Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda e São Bento Incorporadora Ltda, todos já qualificadas nos autos.
Passo ao saneamento do feito nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355). É de ser indeferida a preliminar de defeito de representação, uma vez que a ata de assembleia geral ordinária realizada para eleição do síndico que assinou a procuração foi devidamente juntada às pp. 42/45.
No mais, em relação a ausência da lista de presença, a suposta irregularidade na ata elaborada não retira a regularidade da representação do autor no processo.
Com efeito, o reconhecimento da validade da ata assemblear, das deliberações ocorridas na aludida assembleia ou mesmo da lista de presentes no ato não constituem objeto deste processo.
Assim, eventual declaração de nulidade desses documentos ou da assembleia deverá ser postulada pela parte ré em via própria, mas, para o que interessa ao julgamento desta causa, as supostas invalidades apontadas não retiram a regularidade da representação do condomínio no processo.
Desse modo, afasto a preliminar arguida.
Restou incontroversa a construção, pelo réu, de portão de passagem lateral no muro do condomínio em sua unidade autônoma.
Fixo como pontos controvertidos: a) se a obra promovida pelo réu é permitida; b) a existência de danos materiais.
Quanto ao ônus da prova, a regra geral do art. 373 do Código de Processo Civil aplica-se ao caso.
No mais, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
R.
Intimem-se. -
21/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:32
Outras Decisões
-
21/06/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 15:57
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:44
Gratuidade da Justiça
-
10/03/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 16:27
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2023 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 03:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815845-36.2017.8.12.0001
Wagner da Silva Lima
Iara Verdegaes
Advogado: Alfio Leao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2017 08:36
Processo nº 0834987-50.2022.8.12.0001
Teddy Tarciso Turatti
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2022 18:05
Processo nº 0001891-79.2006.8.12.0020
Banco Sistema S/A
Joao Henrique Perri Brunetta
Advogado: Dalvio Tschinkel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2012 16:42
Processo nº 0811224-17.2022.8.12.0002
Elizangela Tiago da Maia
Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos...
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 12:39
Processo nº 0804266-81.2023.8.12.0001
Carlos Mauricio Balbino Moraes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 14:35