TJMS - 0804546-30.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804546-30.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Arte e Estilo Móveis Ltda Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Flavio Henrique Prado Soares Advogado: Pedro Soares (OAB: 3176/MS) Interessado: João Evangelista Matoso Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Jean Rafael da Silva Simoni (OAB: 28582/MS) Interessado: Zoroastro Stockler de Assis Advogado: Zoroastro Stockler de Assis (OAB: 2951/MS) Vistos, etc.
O advogado Pedro Soares peticiona alegando impossibilidade técnica de protocolar petição nos autos de origem, a fim de dar andamento ao cumprimento provisório de sentença.
Informa que o juízo de primeiro grau determinou a realização do cumprimento nos próprios auto; todavia, o sistema SAJ não permite peticionamento intermediário na origem, por se encontrarem os autos em grau recursal.
Diante disso, requer que este Tribunal determine ao juízo de origem, ou à Secretaria deste Tribunal, que proceda ao desbloqueio do processo, viabilizando o peticionamento.
Subsidiariamente, pleiteia que o cumprimento seja recebido e processado em segundo grau, com posterior remessa ao juízo de origem.
Ocorre que a competência desta Vice-Presidência, quanto a cumprimento de sentença, limita-se a acórdãos proferidos em processos de competência originária deste Tribunal.
Tratando-se, porém, de sentença proferida em primeiro grau, compete ao respectivo juízo apreciar o requerimento, nos termos do art. 516, II, do CPC.
Assim, determina-se a baixa dos autos em diligência ao juízo de origem, a fim de que lá possa ser protocolado o cumprimento provisório de sentença.
Após a liberação dos autos no primeiro grau, caso o agravo em recurso especial (sequencial 50001) ainda não tenha transitado em julgado, deverão eles retornar ao segundo grau para aguardar o respectivo julgamento.
I.C. -
16/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
15/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 11:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/09/2025 11:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:18
Juntada de Acórdão
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19/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:18
Juntada de tipo_de_documento
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22/07/2025 09:42
Processo Dependente Cadastrado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804546-30.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arte e Estilo Móveis Ltda Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Recorrido: Flavio Henrique Prado Soares Advogado: Pedro Soares (OAB: 3176/MS) Interessado: João Evangelista Matoso Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Jean Rafael da Silva Simoni (OAB: 28582/MS) Interessado: Zoroastro Stockler de Assis Advogado: Zoroastro Stockler de Assis (OAB: 2951/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Arte e Estilo Móveis Ltda.
I.C. -
26/05/2025 09:58
Incidente em Processamento
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26/05/2025 09:57
Processo Dependente Cadastrado
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06/05/2025 16:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/04/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804546-30.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Arte e Estilo Móveis Ltda Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Flavio Henrique Prado Soares Advogado: Pedro Soares (OAB: 3176/MS) Interessado: João Evangelista Matoso Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Jean Rafael da Silva Simoni (OAB: 28582/MS) Interessado: Zoroastro Stockler de Assis Advogado: Zoroastro Stockler de Assis (OAB: 2951/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - MANTIDO.
ALEGAÇÃO DE ANULABILIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - REJEITADA.
APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - IMPROCEDENTE - FEITO EXECUTIVO VISA AO RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE ALUGUEL - DEMAIS VERBAS (IPTU, CONTAS DE ÁGUA E ENERGIA, ETC.) SÃO ACESSÓRIAS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E, POR ISSO, ACOMPANHAM A PRESCRIÇÃO ESPECÍFICA A ELE REFERENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/04/2025 12:05
Remessa à Imprensa Oficial
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28/04/2025 16:46
Não-Provimento
-
28/04/2025 13:47
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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28/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
28/04/2025 09:00
Julgado
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25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 13:28
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 11:39
Inclusão em Pauta
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28/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
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21/02/2025 01:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
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20/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:26
Distribuído por prevenção
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20/02/2025 13:30
Processo Cadastrado
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20/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/09/2018 07:38
Certidão
-
28/09/2018 07:38
Recurso Eletrônico Baixado
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27/09/2018 13:37
Certidão
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12/09/2018 16:21
Juntada de Informações
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29/08/2018 14:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/08/2018 12:43
Prazo em Curso
-
29/08/2018 04:06
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2018 00:01
Publicado ato_publicado em 29/08/2018.
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28/08/2018 15:34
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2018 15:00
Não-Provimento
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28/08/2018 14:15
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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28/08/2018 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2018 08:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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28/08/2018 08:00
Julgado
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20/08/2018 13:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2018.
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17/08/2018 14:38
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2018 12:47
Inclusão em Pauta
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15/08/2018 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2018 10:15
Expedição de Relatório
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11/09/2017 18:06
Conclusos para decisão
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30/08/2017 14:48
Prazo em Curso
-
30/08/2017 13:09
Certidão de Publicação - DJE
-
30/08/2017 00:01
Publicado ato_publicado em 30/08/2017.
-
29/08/2017 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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24/08/2017 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2017 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 12:24
Conclusos para decisão
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23/08/2017 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/08/2017 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2017 08:53
Distribuído por prevenção
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23/08/2017 08:52
Processo Cadastrado
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18/08/2017 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 21/08/2025 08:00