TJMS - 0844312-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/08/2025 19:26
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 19:29
Prazo em Curso
-
17/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 14:43
Emissão da Relação
-
10/07/2025 18:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 14:34
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:16
Prazo em Curso
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23/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0844312-78.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Alpes Distribuidora de Petroleo Ltda - Sentença de fls. 276/283 Dispositivo Diante do exposto, concedo a segurança pleiteada por Alpes Distribuidora de Petroleo Ltda contra ato praticado pelo Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de determinar a anulação do ato que ensejou o cancelamento das inscrições estaduais da impetrante (inscrições nº 28.491.626-9; nº 28.491.627-7; nº 28.430.434-4; nº 28.491.891-1), unicamente pela falta de complementação de garantia/caução, com a sua consequente reativação.
Tendo em vista que a medida de urgência podesermodificada, revogada ou deferida aqualquertempoem face de mudança no estado de fato ou no estado da prova, aqui retratada pelo reconhecimento do direito do autor na sentença, a concessão datutelaantecipada é de rigor, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, qual seja, a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Desse modo, concedo a tutela antecipada para o fim de determinar que a autoridade coatora restabeleça as inscrições estaduais da impetrante, caso o único impedimento seja a falta de complementação da garantia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se, com urgência.
Sem custas, pois a parte impetrada é isenta.
No entanto, determino o ressarcimento das custas adiantadas pela impetrante, nos termos do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Certificado o decurso de prazo para interposição de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 10:46
Manifestação do Ministério Público
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22/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/05/2025 11:03
Emissão da Relação
-
21/05/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:36
Registro de Sentença
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26/03/2025 12:49
Concedida a Segurança
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13/12/2024 07:05
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:02
Manifestação do Ministério Público
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12/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:00
Autos entregues em carga ao Promotor
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04/11/2024 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/10/2024 10:32
Juntada de Informações
-
22/10/2024 14:36
Prazo em Curso
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21/10/2024 15:11
Juntada de NULL
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Mandado
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:28
Prazo em Curso
-
07/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/10/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 17:41
Prazo em Curso
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05/09/2024 23:28
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 18:03
Emissão da Relação
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31/08/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/08/2024 08:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Bagio Zanuto Júnior (OAB 27332/PR), Laercio Alcantara dos Santos (OAB 418605/SP), Bruno Watermann dos Santos (OAB 58129/PR) Processo 0844312-78.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Alpes Distribuidora de Petroleo Ltda - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
19/08/2024 22:57
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 17:17
Emissão da Relação
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16/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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31/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/07/2024 14:21
Informação do Sistema
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30/07/2024 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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