TJMS - 0800218-93.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800218-93.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Recorrido: Maura Medina Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação. -
07/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 12:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800218-93.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Porto Murtinho Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Recorrido: Maura Medina Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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