TJMS - 0801533-82.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0801533-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Canopus Administradora de Consorcios S.
A. - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação.
Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que Incidente.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:27
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0801533-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Canopus Administradora de Consorcios S.
A. - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
20/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:52
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 18:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:39
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:17
Processo Reativado
-
12/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 18:54
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
11/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:02
Homologada a Transação
-
31/03/2023 18:50
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2023 07:33
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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