TJMS - 0000731-08.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
03/09/2025 08:18
Certidão
-
03/09/2025 08:13
Certidão
-
03/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000731-08.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Apelante: Lucas Mateus Silva Alegre Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Apelada: Solange Barbosa da Silva Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Vistos.
Ainda que se trata de processo no âmbito do Juizado Especial, em se tratando de direito penal e processo penal, deve ser observado os enunciados 707 e 708 de súmulas do STF: Súmula 708 : É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Súmula 707: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Embora o acusado tenha mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, a simples nomeação da DPE não supre a necessidade de intimação.
Portanto, determino nova baixa dos autos à primeira instância: (ii) o Cartório do Juizado deverá expedir Edital de intimação do réu para que constitua nova defesa no prazo de 5 dias, com advertência que na inércia será nomeada a Defensoria Pública. (ii) escoado o prazo, o Cartório deverá dar ciência à Defensoria Pública de primeira instância acerca da nomeação. (iii) fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das diligências.
Cumpra-se. -
02/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:29
Retorno da Comarca - Diligência
-
06/06/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
06/06/2025 08:13
Certidão
-
06/06/2025 04:07
Certidão de Publicação - DJE
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 10:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 18:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
13/05/2025 16:10
Autos vindos do Ministério Público
-
13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:00
Certidão
-
12/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 05:38
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000731-08.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Apelante: Lucas Mateus Silva Alegre Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Apelada: Solange Barbosa da Silva Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 20:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:37
Autos vindos do Ministério Público
-
10/09/2024 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:48
Certidão
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03/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 15:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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22/08/2024 03:15
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000731-08.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Apelante: Lucas Mateus Silva Alegre Advogado: Higor Ribeiro da Silva Acosta (OAB: 24682/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Apelada: Solange Barbosa da Silva Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/08/2024 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 16:02
Processo Cadastrado
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16/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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