TJMS - 0824863-13.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:08
Prazo em Curso
-
12/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 03:58
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Marcelo Augusto Muniz (OAB 18191/MS) Processo 0824863-13.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência do Crea/ms) - Exectda: Josiane Silva Santos Deves, Juliano André Deves - Vistos, etc. 1 - De inicio, dou como suprida a citação do executado Juliano, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, vez que o mesmo, ao assinar a transação de f. 142/144 (inclusive com reconhecimento de firma), tomou ciência inequívoca da demanda, especialmente porque naquele documento havia menção expressa a este feito e seus termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Exceção de pré-executividade rejeitada - Executada, ora agravante, que sustenta a nulidade dos atos processuais praticados nos autos da ação executiva, em virtude da ausência de sua regular citação - Comparecimento espontâneo da executada no autos, mediante celebração de acordo extrajudicial, devidamente homologado pelo D. juízo a quo, que supriu o ato citatório formal - Termos da aludida transação que revelam inequívoca ciência de parte da executada acerca da ação executiva em curso, ao passo que dispõem expressamente a seu respeito, inclusive tratando das custas processuais e honorários advocatícios devidos em razão dessa - Incidência da regra insculpida no Art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil - Hipótese de nulidade afastada - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Exceção de pré-executividade categoricamente rejeitada pelo D.
Juízo de primeira instância - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2229338-64.2024.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024).
Dito isso, e verificando-se que a executada Josiane também já foi devidamente citada (f. 60), resta concluída a triangularização do feito, razão pela qual dou prosseguimento à demanda. 2 - Tendo em vista que a executada Josiane, por meio do documento de f. 142/144, assinado por ela (com firma reconhecida), tomou conhecimento do bloqueio on-line ocorrido em suas contas bancárias (f. 129/131 - R$ 785,01) e, inclusive, anuiu com a referida constrição, converto o mesmo em penhora.
Oficie-se a 3ª Vara Cível Residual desta Comarca (Juízo no qual a presente demanda iniciou) para que transfira os valores bloqueados para subconta vinculada a este juízo, já que o montante ainda permanece naquela Vara (f. 134/135 - subconta 711465).
Efetuada a transferência para subconta deste juízo, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme dados bancários de f. 143, no valor de R$ 785,01 (setecentos e oitenta e cinco reais e um centavo), devidamente atualizado. 3 - Do mesmo modo, verificando-se que o AR de f. 175 foi direcionado ao mesmo endereço da citação (f. 60 - Rua Jordão Alves Correa, 2540 - Maracaju/MS) e retornou pelo motivo "desconhecido", tudo a evidenciar que a executada Josiane mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, aplico em seu desfavor a regra prevista no art. 274, §único do CPC e, por consequência, dou-a por intimada do bloqueio on-line de f. 167/170 (R$ 5.175,67) e, face a ausência de impugnação, converto o mesmo em penhora.
Proceda o Cartório com a transferência de valores para a subconta dos autos.
Após, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme dados bancários de f. 143, no valor de R$ 5.175,67 (cinco mil e cento e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizado. 4 - Expedidos os alvarás, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê regular andamento ao feito, apresentando planilha de débito atualizada (já com o desconto dos valores levantados) e requerendo o que de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:05
Decisão ou Despacho
-
11/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Marcelo Augusto Muniz (OAB 18191/MS) Processo 0824863-13.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência do Crea/ms) - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 175. -
19/08/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 13:35
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:26
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:38
Retificação de Classe Processual
-
31/01/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:29
Arquivado Provisoriamente
-
18/11/2020 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 14:04
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:04
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/10/2020 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 07:41
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 20:54
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2020 20:54
Remetidos os Autos para destino.
-
12/08/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2020 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 17:24
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2020 17:24
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2020 16:15
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2020 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 13:45
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2020 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 17:08
Recebidos os autos
-
09/07/2020 17:07
Decisão ou Despacho
-
01/06/2020 00:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 21:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2020 20:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2020 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2020 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2019 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 08:12
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 16:01
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2019 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2019 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2019 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2019 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 07:05
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2019 07:05
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2019 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2019 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2019 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 11:18
Recebidos os autos
-
12/08/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 13:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/08/2019 13:05
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2019 13:05
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2019 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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