TJMS - 0813338-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Ação de Tutela Cautelar Antecedente (Sequestro) movida por Agrodinâmica Comércio e Representações Ltda em face de Taina Pires Giroto e Thadeu Silva Faria.
Com efeito, ao estabelecer o procedimento da cautelar requerida em caráter antecedente, a legislação processual civil dispôs em seu art. 308 o seguinte: Art. 308.
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.§ 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.§ 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.§ 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.§ 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
Frise-se, por brevidade, que o procedimento adotado pela atual legislação processual civil - cautelar antecedente - é a antiga cautelar de arresto, cujo procedimento se resumia no arresto de bens do devedor previamente à execução e que se resolvia quando da conversão em penhora.
Agora, na cautelar antecedente, alterado o procedimento, há o aludido arresto e a citação do devedor para contestar a cautelar (art. 306, do NCPC) e, após, o autor é intimado para oferecer o pedido principal - que no caso foi de execução de título extrajudicial, sendo o réu, então, intimado para oferecer resposta.
Portanto, conforme disposição do aludido artigo do atual Código de Processo Civil, após o cumprimento da liminar, cabe ao autor da demanda apresentar o pedido principal, o qual, por consequência, norteará o procedimento a ser adotado.
Na situação dos autos, como afirmado, o pedido principal deduzido pela parte autora foi de execução de título extrajudicial (f. 81/86), prevista no art. 806 e seguintes, do NCP.
Ocorre que, até o presente momento, a emenda à inicial não foi recebida e o processo tramita com procedimento inadequado, pois determinou a citação da parte executada para oferecer contestação quando, na verdade, deveria citar a parte para entrega da coisa ou oferecimento de embargos à execução (momento em que poderia impugnar a execuçao e o proprio sequestro), como preconiza os art. 806 e seguintes, do NCPC, já que este é o procedimento cabível para execução de título extrajudicial.
Ou seja, há evidente nulidade processual no caso em tela, pois o processo exige a conversão em execução de título extrajudicial, mas ainda tramita como se ação cautelar fosse, causando um verdadeiro imbróglio processual, já que a executada (ainda chamada de ré) foi citada apenas para contestar e o feito caminha pra uma suposta fase probatória, o que, como se sabe, é totalmente incompatível com o processo executivo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PEDIDO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUÍZO A QUO QUE, ACOLHENDO O PEDIDO PRINCIPAL, DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ERROR IN PROCEDENDO CONSTATADO - NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À DECISÃO DE MOV. 41.1, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ART. 806, DO NCPC).
RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0009732-86.2020.8.16.0000 - Assaí - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 16.11.2020) Assim, diante do erro procedimental noticiado, RECONHEÇO A NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DA DECISÃO DE F. 92.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, e sabendo agora que a cautelar antecedente deve ser convertida em execução de título extrajudicial, determino: A) RECEBO A EMENDA À INICIAL DE F. 81/86 E CONVERTO A AÇÃO EM EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA.
Proceda o Cartório com a correção de classe junto ao SAJ.
B) Cite a executada Taina Pires Giroto, junto ao endereço de f. 187, e o executado Thadeu Silva Faria junto aos endereços indicados à f. 205 (a) Estrela 1 - Rural - Porto Murtinho/MS; b) Avenida W3 Norte, Quadra 507, Asa Norte - Brasília/DF; e c) Rua Doutor Braguita, 351 - Jardim Santa Rita, Jaboticabal/SP) para, no prazo de 15 dias, entregarem a coisa incerta constante do título executado, nos termos do art. 806 c/c art. 811, ambos do Código de Processo Civil.
Fixo multa de R$ 1.000,00 para cada dia que exceder o prazo concedido para a satisfação da obrigação, limitado a R$ 50.000,00, valor este sujeito a alteração, nos termos do art. 806, § 1º, do CPC.
No mesmo ato, os executados deverão ser intimados do sequestro cautelar deferido às f. 60/68. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10%.
No caso de integral cumprimento da obrigação, no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (aplicação analógica do artigo 827 e §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Cofferi (OAB 13974/MS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0813338-29.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Agrodinâmica Comércio e Representações Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 344.
Salienta-se, que ainda resta uma diligência paga e pendente de utilização, podendo ser empregada em uma nova expedição. -
19/11/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:22
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 10:22
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Cofferi (OAB 13974/MS), Gustavo Bertani (OAB 22397/MS) Processo 0813338-29.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Agrodinâmica Comércio e Representações Ltda - DECISÃO DE FL. 298: Vistos etc. 1) Indefiro o requerimento da parte exequente, vez que não consta da procuração de fl. 297 poderes especiais para receber citação. 2) Promova a parte exequente a citação do executado Thadeu Silva Faria, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
19/08/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:22
Juntada de Carta precatória
-
16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:40
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 14:24
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 18:10
Juntada de Carta precatória
-
10/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2024 10:46
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:49
Juntada de Informações
-
31/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:14
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Informações
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.
-
09/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:11
Decisão ou Despacho
-
19/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:44
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 18:44
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 13:00
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
08/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 10:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 18:49
Juntada de Carta precatória
-
11/11/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2022 10:23
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 07:17
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2022 10:28
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2022 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 12:30
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 12:30
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:44
Recebidos os autos.
-
06/09/2022 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 01:00:00, 2ª Vara de Execução de Título.
-
05/09/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2022.
-
06/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2022.
-
19/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:19
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:19
Decisão ou Despacho
-
13/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:36
INCONSISTENTE
-
08/04/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 09:05
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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