TJMS - 0840634-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Nicollas Greggy Bonfain Ferreira - réu-revel Processo 0840634-55.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Nicollas Greggy Bonfain Ferreira - Considerando que o executado foi devidamente citado através do Aviso de Recebimento (fl. 114) e não efetuou o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é o dinheiro(art. 835, I, do CPC), além de verificar que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line na modalidade teimosinha(fls. 118/119).
Nessa hipótese,requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo,a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se àliberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante do exposto,determino que o cartório proceda à consulta por meio do sistema SISBAJUD, conforme o valor indicado na planilha da fl. 120, utilizando oCPF (indicado na fl, 1).
Ressalto que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, tendo em vista que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral,os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for devalor irrisório(art. 836, CPC),proceda-se à liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial,TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta ÚnicaeINTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o própriocomprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando alocalização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
14/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:34
Decisão ou Despacho
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09/01/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840634-55.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 115, referente à ausência de pagamento e oposição de embargos à execução pela parte executada, bem como requerer o que de direito, devendo juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 03:44
Decorrido prazo de parte
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29/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840634-55.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Nicollas Greggy Bonfain Ferreira - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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