TJMS - 0844420-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
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13/03/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
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28/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS) Processo 0844420-10.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Alini Batista Cabreira - Embargda: Gisele de Oliveira Cruz Rocco, Marcelo dos Santos Rocco - Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento dos pedidos formulados nos Embargos à Execução para DECLARAR excesso de execução o montante de R$ 1.233,32, devendo o embargado adotar os os cálculos apresentados pelo embargante na execução.
CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III do CPC.
TRANSLADE-SE cópia desta nos autos em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
16/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 23:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 23:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/01/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:17
Procedência
-
05/12/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0844420-10.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Alini Batista Cabreira - Embargda: Gisele de Oliveira Cruz Rocco, Marcelo dos Santos Rocco - Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/09/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0844420-10.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Alini Batista Cabreira - Embargda: Gisele de Oliveira Cruz Rocco, Marcelo dos Santos Rocco - Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
19/08/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 07:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:18
Outras Decisões
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30/07/2024 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 19:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/07/2024 18:25
Apensado ao processo numero do processo
-
30/07/2024 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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