TJMS - 0844785-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:13
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 10:42
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:38
Prazo em Curso
-
28/03/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0844785-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José de Alencar I - Exectda: Lindinara Ferreira da Silva - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de f. 282. -
27/03/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 21:23
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:43
Prazo em Curso
-
26/03/2025 14:38
Juntada de NULL
-
13/03/2025 09:40
Prazo em Curso
-
12/03/2025 15:38
Prazo em Curso
-
12/03/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:28
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 13:20
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2025 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 06:23
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0844785-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José de Alencar I - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
03/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 12:29
Emissão da Relação
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:26
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0844785-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José de Alencar I - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
13/01/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 17:05
Emissão da Relação
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 11:34
Prazo em Curso
-
25/11/2024 18:05
Prazo em Curso
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25/11/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 14:46
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 13:14
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 07:01
Prazo em Curso
-
21/10/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0844785-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José de Alencar I - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Saliento ao credor que, na linha de argumentação contida na decisão de fls. 247/251, a ata de assembleia geral realizada em 2019 não representa título com relação às despesas condominiais dos anos subsequentes, ante a necessidade de deliberação anual sobre o tema.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas Cumpra-se o já determinado. -
17/09/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 13:14
Emissão da Relação
-
30/08/2024 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 09:11
Outras Decisões
-
29/08/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 08:22
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0844785-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José de Alencar I - Exectda: Lindinara Ferreira da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO EM PARTE A INICIAL, na forma do artigo 330, IV do Código de Processo Civil, extinguindo a execução apenas com relação às taxas condominiais do período compreendido entre setembro/2020 até dezembro 2020 e janeiro/2022 até dezembro de 2022, nos termos do artigo 924, inciso I, do mesmo Código.
Por outro lado, recebo a execução quanto aos demais valores descritos na exordial (taxas condominiais correspondente aos períodos de janeiro de 2021 até dezembro de 2021 e de 2023) e DETERMINO A INTIMAÇÃO do credor para que apresente novo cálculo da dívida, atentando-se aos termos desta decisão.
Após, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829, do CPC, bem como, INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito original, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
Considerando a recente migração do antigo sistema BACENJUD para o atual SISBAJUD, que por sua vez possui novas ferramentas e funcionalidades, DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828 do CPC).
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
EXPEÇA-SE certidão para inscrição no cadastro de inadimplentes, cabendo à parte exequente providenciar tal ato. Às providências. -
19/08/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2024 16:13
Emissão da Relação
-
23/07/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 14:19
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 08:18
Emissão da Relação
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 14:59
Outras Decisões
-
21/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:54
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 14:16
Prazo em Curso
-
23/02/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 08:55
Emissão da Relação
-
31/01/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:47
Documento Digitalizado
-
08/01/2024 07:40
Informação do Sistema
-
20/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 12:57
Emissão da Relação
-
27/10/2023 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2023 14:28
Proferida decisão interlocutória
-
26/10/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:46
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 14:54
Emissão da Relação
-
11/09/2023 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/09/2023 16:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/08/2023 15:22
Informação do Sistema
-
10/08/2023 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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