TJMS - 1413786-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413786-82.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravada: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Interessado: HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:33
Publicação
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04/06/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 14:59
Recurso Especial
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03/06/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413786-82.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravada: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Interessado: HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025. -
08/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413786-82.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Interessado: HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo.
I.
C. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413786-82.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Interessado: HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1101).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413786-82.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Interessado: HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413786-82.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargada: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413786-82.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargada: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413786-82.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Kirton Bank S.a. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravada: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO.
SALDO BASE PARA CÁLCULO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
MULTA E HONORÁRIOS NA FASE EXECUTIVA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARCIALMENTE.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por HSBC Bank Brasil S.A. contra decisão que homologou os cálculos apresentados pela exequente na ação executiva e julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
O agravo questiona a fundamentação da decisão quanto à correção monetária e ao índice aplicado, além de alegar ilegitimidade ativa da exequente e excesso de execução, incluindo pedidos de sobrestamento com base no Tema 1169/STJ.
II.
Questão em discussão 3.
Definir: (i) a legitimidade ativa do exequente para executar a sentença coletiva da ação civil pública; (ii) a necessidade de prévia liquidação da sentença genérica proferida em ação coletiva; (iii) o índice de correção monetária aplicável e o saldo base para cálculo; e (iv) a incidência de juros remuneratórios e a aplicabilidade de multa e honorários na fase executiva.
III.
Razões de decidir 4.
Legitimidade ativa: Consoante o entendimento consolidado pelo STJ no Recurso Especial nº 1.391.198 (Tema 948), poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar cumprimento individual de sentença coletiva, independentemente de associação ao IDEC.
Assim, afastada a alegação de ilegitimidade. 5.
Liquidação de sentença: Em conformidade com o REsp 1.391.198 e o IRDR 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (Tema 7), a condenação genérica em ação civil pública demanda liquidação para definir o valor devido e os destinatários.
Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, determina-se a conversão do cumprimento de sentença em liquidação, aproveitando-se os atos processuais já praticados. 6.
Correção monetária e saldo base: Conforme o REsp 1.107.201/DF (Tema 302), o índice de 42,72% para janeiro de 1989 deve ser aplicado sobre o saldo existente em conta poupança no mês de janeiro de 1989.
Esse saldo servirá de base para a atualização dos valores segundo os índices de expurgos inflacionários definidos pela jurisprudência. 7.
Juros remuneratórios: Nos termos do REsp 1.711.298, a inclusão de juros remuneratórios é devida quando prevista na sentença exequenda.
Portanto, deve-se considerar a incidência de juros de 0,5% ao mês. 8.
Multa e honorários da fase executiva: Com a conversão do cumprimento de sentença em liquidação, resta prejudicada a análise sobre multa e honorários executivos estabelecidos para a fase de cumprimento de sentença.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
Poupadores têm legitimidade ativa para executar sentença coletiva em ação civil pública, independentemente de associação ao autor da demanda coletiva. 2.
A condenação genérica em ações civis públicas exige liquidação prévia para apuração do valor devido e dos destinatários, podendo o cumprimento de sentença ser convertido em liquidação sem necessidade de extinção do feito. 3.
O saldo base para cálculos de expurgos inflacionários do Plano Verão deve corresponder ao valor existente em janeiro de 1989, atualizado pelo índice de 42,72%.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 927 e art. 1.036, § 1º; Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 95 a 100.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.391.198/RS (Tema 948); STJ, REsp nº 1.107.201/DF (Tema 302); TJMS, IRDR nº 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (Tema 7).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte o recurso e na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413786-82.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Kirton Bank S.a. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravada: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413786-82.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Kirton Bank S.a. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravada: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Do exposto, recebo o recurso no efeito devolutivo e, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, intime-se a parte agravada, para contrarrazões, querendo, no prazo legal, facultando-lhe anexar documentos.
Publique-se e intimem-se. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413786-82.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Kirton Bank S.a. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravada: Adenicia Nogueira dos Anjos Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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