TJMS - 0804673-27.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Conceicao (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Ana Claudia Conceição (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 28115A/GO) Processo 0804673-27.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice P.
Brito, Frederico Dunice P.
Brito - Réu: Banco Bradesco S/A, Josiane Duarte Lopes, Edilaine Mariana Lopes - Intimação das partes da sentença de f. 204: "Vistos etc...
Diante da ausência de impugnação da parte executada do bloqueio on line realizado nos autos (fls. 190/197), conforme certidão de fls. 200 e petição de fls. 187, e, ainda, da manifestação da parte exequente, às fls. 203, requerendo o seu levantamento sem apresentar nenhuma insurgência com os valores, o implica na sua concordância tácita com os valores depositados nos autos para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
07/11/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Conceicao (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Ana Claudia Conceição (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 28115A/GO) Processo 0804673-27.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice P.
Brito, Frederico Dunice P.
Brito - Réu: Banco Bradesco S/A, Josiane Duarte Lopes, Edilaine Mariana Lopes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar e requerer o que de direito. -
04/11/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2024.
-
25/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Conceicao (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Ana Claudia Conceição (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 28115A/GO) Processo 0804673-27.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice P.
Brito, Frederico Dunice P.
Brito - Réu: Banco Bradesco S/A, Josiane Duarte Lopes, Edilaine Mariana Lopes - Intimação das partes da decisão de f. 190 e informações do bloqueio de valores: "Vistos, etc...
O requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.183), nos termos do art. 854 do CPC.
Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora.
Conforme solicitado pela parte requerida na petição de f. 187, foi determinada a transferência do valor bloqueado de R$1.909,16 em conta da requerida Edilaine para subconta judicial vinculada aos autos e a liberação dos demais valores bloqueados, de acordo com os extratos que seguem.
No mais, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da extinção do processo pelo pagamento. Às providências e intimações necessárias." -
23/10/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:58
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Conceicao (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Ana Claudia Conceição (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 28115A/GO) Processo 0804673-27.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice P.
Brito, Frederico Dunice P.
Brito - Réu: Banco Bradesco S/A, Josiane Duarte Lopes, Edilaine Mariana Lopes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
13/09/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Conceicao (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Ana Claudia Conceição (OAB 6278/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 28115A/GO) Processo 0804673-27.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice P.
Brito, Frederico Dunice P.
Brito - Réu: Banco Bradesco S/A, Josiane Duarte Lopes, Edilaine Mariana Lopes - Intimação da parte executada do despacho de f. 174/175: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 171/173, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, CPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, CPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/08/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:30
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:26
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 18:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:32
Processo Reativado
-
02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:31
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:01
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/08/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:24
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 16:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/06/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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