TJMS - 0801840-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801840-96.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Agravado: Condomínio Edifício Viena Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:17
Publicação
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23/07/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 13:27
Recurso Especial
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22/07/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801840-96.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Agravado: Condomínio Edifício Viena Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801840-96.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Viena Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801840-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Edifício Viena Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801840-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condomínio Edifício Viena Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801840-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condomínio Edifício Viena Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - DISTINGUISHING DO TEMA 414 DO STJ - COBRANÇA DE TARIFA FIXA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE APARTAMENTOS EM CONDOMÍNIO SERVIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA - ILEGALIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A cobrança discutida no caso em análise o caso difere da situação versada nos recursos que deram origem ao Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça.
Isso porque, na hipótese em exame, discute-se a legalidade da cobrança da tarifa fixa em condomínio com único hidrômetro, ao passo que as teses fixadas no Tema 414 estão relacionadas à tarifa mínima, impondo-se a realização do distinguishing.
Inexistindo disposição expressa no Decreto Municipal nº 13.738/18 permitindo a multiplicação da tarifa fixa pelo número de unidades autônomas do condomínio, mesmo quando a prestação do serviço é aferida por um único hidrômetro, ilegal a cobrança feita pela concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário até a entrada em vigor do Decreto Municipal n. 14.142/2020 (a partir de 12 de fevereiro de 2020).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801840-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condomínio Edifício Viena Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801840-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condomínio Edifício Viena Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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