TJMS - 0843318-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:19
Prazo em Curso
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11/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:18
Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:19
Emissão da Relação
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08/07/2025 21:11
Prazo em Curso
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08/07/2025 21:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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28/03/2025 07:50
Prazo em Curso
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26/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 04:22
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0843318-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivonete Batista de Lima - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a impugnação apresentada às fls. 27/31, de sorte a homologar os cálculos de fls. 14, fixando para a execução do valor principal R$ 31.857,01 (trinta e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e um centavo), em 01/07/2024, determinando a expedição de ofício requisitório de pagamento, em atenção ao artigo 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil.
Em razão da improcedência da impugnação, condeno o EXECUTADO ao pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 10% do valor ora homologado.
Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:40
Emissão da Relação
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26/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 18:19
Proferida decisão interlocutória
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25/02/2025 18:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:05
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0843318-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivonete Batista de Lima - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
14/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 20:10
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2025 15:20
Prazo em Curso
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05/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:45
Retificação de Classe Processual
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21/11/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/10/2024 15:10
Redistribuição de Processo - Saída
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04/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:49
Prazo em Curso
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04/10/2024 13:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
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19/08/2024 09:53
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0843318-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Ivonete Batista de Lima - Tratam os autos de cumprimento provisório de decisão que teria concedido a tutela de urgência nos autos principais n. 0843099-71.2023.8.12.0001, os quais tramitam na 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande - MS.
Portanto, sendo este juízo incompetente para processamento do feito (art. 516, II, CPC), remetam-se estes autos de cumprimento provisório à 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande - MS , com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 22:12
Emissão da Relação
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06/08/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 15:39
Proferida decisão interlocutória
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05/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/07/2024 07:58
Retificação de Classe Processual
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24/07/2024 19:11
Informação do Sistema
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24/07/2024 19:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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