TJMS - 0819604-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Bruno Russi Silva (OAB 11298/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Alexandre Miranda Lima (OAB 1855OA/MS), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG) Processo 0819604-32.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BR Malls Administração e Comercialização Ltda, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, GJC Planejamento e Consultoria Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda, Cg Participações Ltda - Exectda: Eliane de Fátima de Camargo Melke, Nelson Eduardo Melke, Nelson Eduardo Melke Filho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, imprimir prosseguimento ao feito. -
10/02/2025 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG) Processo 0819604-32.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BR Malls Administração e Comercialização Ltda, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, GJC Planejamento e Consultoria Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda, Cg Participações Ltda - Expediente: Intimando a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada dos atos constitutivos, haja vista que os outorgantes da procuração de fl. 317 não figuram no contrato social juntado nos autos. -
10/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 22:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Bruno Russi Silva (OAB 11298/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Alexandre Miranda Lima (OAB 1855OA/MS), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG) Processo 0819604-32.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BR Malls Administração e Comercialização Ltda, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, GJC Planejamento e Consultoria Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda, Cg Participações Ltda - Pelo exposto, não havendo constatação acerca de ofensa à dignidade do executado, tenho que o bloqueio de fls. 237/249 deve ser mantido e, portanto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Preclusas às vias impugnativas, DEFIRO desde já a expedição de alvará em favor do exequente.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
20/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:35
Outras Decisões
-
11/11/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Bruno Russi Silva (OAB 11298/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Alexandre Miranda Lima (OAB 1855OA/MS), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG) Processo 0819604-32.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BR Malls Administração e Comercialização Ltda, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, GJC Planejamento e Consultoria Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda, Cg Participações Ltda - Exectdo: Nelson Eduardo Melke - Despacho de fl. 254/255: Nada obstante a informação de que houve bloqueio na conta salário da parte executada, assevero que é necessária a juntada dos comprovantes, a fim de demonstrar que a referida verba corresponde a manutenção e a sua subsistência, vez que a regra da impenhorabilidade tem finalidade de proteger o executado, garantindo-lhe o mínimo para sua subsistência e de sua família, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal..
Isto posto, INTIME-SE a executada para que acoste aos autos em 48h os comprovantes da verba salarial e os últimos três meses dos extratos das contas objeto de bloqueio (Caixa Econômica Federal, Bradesco, banco do Brasil e Mercado Pago), sobre as quais alega impenhorabilidade, sob pena de indeferimento.
Além disso, dentro do mesmo prazo, a parte deverá indicar que os valores encontrados no Banco Bradesco são provenientes de empréstimo bancário e destinados ao sustento do devedor.
No mais, com ou sem manifestação voltem os autos conclusos na fila dos urgentes. Às providências. -
15/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 04:05
Decorrido prazo de parte
-
20/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Bruno Russi Silva (OAB 11298/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Alexandre Miranda Lima (OAB 1855OA/MS), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG) Processo 0819604-32.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BR Malls Administração e Comercialização Ltda, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, GJC Planejamento e Consultoria Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda, Cg Participações Ltda - Decisão: "1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos.1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 3) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor." -
16/08/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:49
Decisão ou Despacho
-
14/02/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2024 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/12/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 03:30
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2023 09:51
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2023 09:00
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 07:17
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 08:13
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:58
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 17:45
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 17:45
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2022 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2022 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:35
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2022 08:35
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2022 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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