TJMS - 0800559-79.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:04
INCONSISTENTE
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26/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) Interessado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Interessada: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM COM EMPRESA DE TURISMO - CANCELAMENTO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS DEMONSTRADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA ACLARAR O JULGADO - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
25/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) Interessado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Interessada: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 23:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:50
INCONSISTENTE
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) Apelante: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) Apelado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM COM EMPRESA DE TURISMO - CANCELAMENTO DE VOO - JUSTIFICATIVAS DEVIDO À PANDEMIA DO COVID-19 - FORTUITOS INTERNOS - RISCO INERENTE À ATIVIDADE - CARÊNCIA DE INFORMAÇÕES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS DEMONSTRADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE (R$ 10.000,00) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No caso em tela, os autores afirmaram que contrataram pacote de viagem com as requeridas, na sede de Três Lagoas/MS, onde residem, para sair de Araçatuba/SP e chegar a Porto Seguro/BA, porém, os voos com destino a Porto Seguro/BA foram suspensos em virtude da Covid-19 com aproximadamente um mês antes da data do embarque, contudo, só vieram a saber desta informação por funcionário da Azul quando da chegada no aeroporto na data do embarque. 2.
Como se vê, na hipótese, não houve o simples cancelamento do voo motivado pela Covid-19, mas a ausência de comunicação aos requerentes deste cancelamento, que já perdurava cerca de um mês, tendo os requerentes/apelantes descoberto o cancelamento programado do voo apenas na data do embarque, depois de se deslocar aproximadamente 150 km.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800559-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Antonio Aparecido Alexandre Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) Apelante: Denilda Alves Gomes Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Zenir Aparecida Oliveira de Assunção (OAB: 26702/MS) Apelado: Maria Rita Araujo dos Santos Me Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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