TJMS - 0802311-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0802311-78.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Alice Pertile Smozinski, Gilberto Smozinski, Oliveira & Abdul Ahad Advogados Associados - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Sandra Alice Pertile Smozinski e outros move em face de Gol Linhas Áereas S.A..
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
08/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/04/2025 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:16
Evolução da Classe Processual
-
11/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:57
Processo Reativado
-
18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0802311-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Alice Pertile Smozinski, Gilberto Smozinski - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) condenar a requerida no pagamento de indenização por danos materiais referente a compra de novas passagens aéreas, no valor total de R$ 4.500,32 (quatro mil e quinhentos reais e trinta e dois centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data do desembolso, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; 2) condenar a requerida no pagamento de indenização por danos materiais referente a hospedagem, no valor de R$ 409,76 (quatrocentos e nove reais e setenta e seis centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data do desembolso, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; e 3) condenar a requerida no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data da citação.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
01/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0802311-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Alice Pertile Smozinski, Gilberto Smozinski - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interese na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Proceso Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 34 do Código de Proceso Civil, a audiência de concilação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expresa, desinterese na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 34, §8.º, do Código de Proceso Civil). -
20/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 15:30
de Conciliação
-
25/04/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 02:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2024 17:51
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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