TJMS - 0869388-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/06/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:34
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0869388-41.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Franciely de Moraes Fernandes - Réu: CLARO S/A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto nos §§1.º e 5.º art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Oficie-se, com urgência, ao SCPC, conforme determinado na sentença de fls. 467/474.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado às fls. 502/505.
Após, retornem conclusos para extinção. -
29/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 13:38
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0869388-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely de Moraes Fernandes - Réu: CLARO S/A -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de declarar inexistente o débito no valor de R$ 416,78 (quatrocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), existente em nome da parte autora junto a requerida, bem como vedar sua inclusão na plataforma SERASA LIMPA NOME ou congêneres.
Por consequência, ratifico os termos da decisão que concedeu a tutela de urgência de fls. 161/166.
Proceda-se a baixa da restrição via SERASA-JUD e oficie-se ao SCPC determinando a exclusão da restrição objeto desta decisão.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
10/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0869388-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely de Moraes Fernandes - Réu: CLARO S/A - Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de declaração limitam-se a impugnar os fundamentos da decisão embargada, não apontando vícios intrínsecos na mesma que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
28/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:25
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0869388-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely de Moraes Fernandes - Réu: CLARO S/A - Vistos etc.
Apesar de intimada (fl. 443), a parte autora não cumpriu o determinado, deixando de informar qual a data do vencimento da parcela do contrato reclamado nº *11.***.*26-05 que foi negativada, apresentando a manifestação de fl. 444 no sentido de que "os aplicativos de cobrança não mostram a parcela em atraso e por ser o débito inexistente, sem comprovação de contratação, deve ser extinto por Inteiro".
Desse modo, antes de analisar os embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte requerida para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a data do vencimento da parcela do contrato reclamado nº *11.***.*26-05 que foi negativada, haja vista a ausência de tal informação no extrato de fl. 30 e na tela sistêmica de fl. 117.
Intime-se. -
09/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0869388-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely de Moraes Fernandes - Réu: CLARO S/A - Vistos etc.
Antes de analisar os embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a data do vencimento da parcela do contrato reclamado nº *11.***.*26-05 que foi negativada, haja vista a ausência de tal informação no extrato de fl. 30 e na tela sistêmica de fl. 117.
Intime-se. -
12/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0869388-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely de Moraes Fernandes - Réu: CLARO S/A - Expediente: Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos -
30/09/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:43
Processo Reativado
-
25/09/2024 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/09/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0869388-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely de Moraes Fernandes - Réu: CLARO S/A - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de telefonia, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
20/08/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 13:22
de Conciliação
-
23/05/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:25
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:20
Tutela Provisória
-
22/03/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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