TJMS - 0848057-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
23/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 15:58
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0848057-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salatie Gomes - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
16/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0848057-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salatie Gomes - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
17/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 13:12
de Conciliação
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0848057-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salatie Gomes - Réu: Caap – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Ficam as partes devidamente intimadas a respeito da certidão de fls. 118. -
25/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:54
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 01:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 01:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 01:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 01:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848057-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salatie Gomes - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 51 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intimem-se. -
03/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848057-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salatie Gomes - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora, para o fim de determinar que sejam suspensos os débitos lançados em seu benefício previdenciário descritos como CONTRIBUICAO CAAP.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a imediata cessação de descontos.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
18/09/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:09
Tutela Provisória
-
16/09/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0848057-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salatie Gomes - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos e declaração de pobreza individualizada, sob pena de suspensão do feito na forma determinada no Recurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
20/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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