TJMS - 0832874-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB 10113/MS) Processo 0832874-55.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Alipio Henrique Martins Ferreira, Johnny Martins Ferreira -
Vistos.
I.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos pessoais da parte Johnny Martins Ferreira.
II.
Após, retornem os autos conclusos. -
10/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB 10113/MS) Processo 0832874-55.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Alipio Henrique Martins Ferreira, Johnny Martins Ferreira -
Vistos.
I.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
II.
Intime-se a parte autora para cumprimento integral das determinações de f. 19-20. -
11/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB 10113/MS) Processo 0832874-55.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Alipio Henrique Martins Ferreira -
Vistos.
I.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões de óbito dos pais do inventariado, ou, se for o caso, a respectiva qualificação completa para possibilitar a citação.
II.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
06/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 21:46
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Hermelinda Oliveira Rocha (OAB 10113/MS) Processo 0832874-55.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Alipio Henrique Martins Ferreira -
Vistos.
I.
Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar os termos da inicial e aditar documentos iniciais, sob risco de indeferimento da exordial e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: - juntar os documentos indicados à f. 18. - esclarecer se há pessoas com prioridade ao exercício da função de inventariante e, em caso positivo, justificar o impedimento legal, ou impossibilidade pessoal ou fática, para fundamentar a nomeação daquela (parte autora) sem a observância da ordem do artigo 617 do CPC. - juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2). - sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, deve a parte requerente: a) indicar o rol de bens que pretende a partilha, bem como os seus respectivos valores, sem a necessidade de detalhamento (situação, m2, etc., que deverá ser feita nas primeiras declarações); b) e, em razão do interesse na demanda, juntar comprovante relativo às partes sucessoras (todas), de rendimentos atualizados (exemplo: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, ou, se desejar, declaração de isento ou de renda etc.), sob risco de indeferimento do pedido de assistência. - adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido. - reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC.) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC.), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações, confomre art. 660 ou art. 664 do CPC.) II.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação de custas judiciais.
III.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais. -
19/08/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:10
Outras Decisões
-
04/06/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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