TJMS - 0801051-43.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 08:24
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Guilherme Craus Santos (OAB 33229/ES), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801051-43.2023.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Elizabeth da Costa Brusquetti - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - fls. 575 [...] 5.
Desta forma, após cumprido o item 1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente plano de pagamento, obedecendo todos os requisitos exigidos pelo Código Consumerista, bem como esclarecendo e apontando de maneira clara as dívidas que visa a repactuação, sob pena de indeferimento da inicial, conforme permite a atual jurisprudência do TJMS: -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Guilherme Craus Santos (OAB 33229/ES), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801051-43.2023.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Elizabeth da Costa Brusquetti - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da decisão de fls. 574/575, De início, anote-se a retificação realizada pela parte autora em relação ao contrato firmado junto ao Banco do Brasil, devendo passar a constar o nº 114612213, abrindo-se vista à instituição financeira para que possa apresentar a documentação pertinente ao referido contrato, em 15 dias. 2.
No que toca a ilegitimidade passiva da instituição financeira Banco Daycoval S.A, acolho a preliminar, ante a documentação de fls. 460/468, a qual demonstra que a operação financeira vinculada encontra-se integralmente baixada em virtude da portabilidade.
Desta feita, em relação a ré Banco Baycoval S.A, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Nos termos do art. 85 do CPC, fixo os honorários de sucumbência no valor correspondente a 10% ao atribuído a causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade concedida a autora, nos termos do §3º do art.98 do CPC. 3.
Considerando ainda que a autora não supriu as dúvidas levantadas em relação a multiplicidade de vínculos e rendas auferidas em virtude da situação como servidora pública aposentada, notadamente, no exercício do ofício como professora, o qual, constitucionalmente, permite o acúmulo lícito de funções, oficie-se à SED/MS e AGREPREV para que informem os vínculos ativos e rendas auferidas pela autora. 4.
Ainda, nos termos da reiterada jurisprudência do TJMS, a apresentação do plano de pagamento é elemento essencial para balizar o procedimento de superendividamento, não sendo ônus que pode ser postergado ou cuja responsabilidade pode ser atribuída ou repassada ao juízo.
Cumpre ressaltar que, a nomeação de administrador pelo juízo é ultima ratio, devendo ser utilizado diante do binômio, alta complexidade do assunto e não onerosidade das partes.
O caso das partes não apresenta onerosidade para confecção dos cálculos e confecção do plano, bem como o plano a ser confeccionado para pagamento em 5 anos, não guarda qualquer complexidade. 5.
Desta forma, após cumprido o item 1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente plano de pagamento, obedecendo todos os requisitos exigidos pelo Código Consumerista, bem como esclarecendo e apontando de maneira clara as dívidas que visa a repactuação, sob pena de indeferimento da inicial, conforme permite a atual jurisprudência do TJMS: -
19/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:18
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Emiliana Silva Sperancetta (OAB 17231A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Guilherme Craus Santos (OAB 33229/ES), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801051-43.2023.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Elizabeth da Costa Brusquetti - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da decisão de fls. 535. 1.
Primeiramente, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias: (i) prestar o esclarecimento solicitado na petição de fls. 200/201; (ii) manifestar-se no tocante as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco Daycoval (fls. 379/400), haja vista a liquidação do contrato por portabilidade; (iii) preste informação no tocante a sua renda total, tendo em vista a informação de que possui duas matrículas e renda superior a alegada na inicial (fls. 380/381); (iv) apresente comprovantes dos seus gastos mensais. (v) apresente a relação atualizada das dívidas e plano de pagamento, nos termos do art. 104-A da Lei n. 14.181/2021. -
20/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:43
Retificação de Classe Processual
-
18/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:52
Outras Decisões
-
24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 10:05
de Conciliação
-
01/08/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 12:46
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 15:41
de Instrução e Julgamento
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11/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:39
Tutela Provisória
-
17/03/2023 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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