TJMS - 0805012-60.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:21
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805012-60.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ruderson Azambuja Carneiro Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Agravado: Aristeu Alceu Carbonaro Advogado: Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB: 18147/MS) Advogada: Mouzayan de Matos Batista Sater (OAB: 25371/MS) Advogado: Rustan Hyran de Matos Batista Sater (OAB: 22617/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:37
Processo Dependente Iniciado
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27/08/2025 11:18
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805012-60.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ruderson Azambuja Carneiro Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Recorrido: Aristeu Alceu Carbonaro Advogado: Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB: 18147/MS) Advogada: Mouzayan de Matos Batista Sater (OAB: 25371/MS) Advogado: Rustan Hyran de Matos Batista Sater (OAB: 22617/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ruderson Azambuja Carneiro.
I.C. -
22/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 13:49
Recurso Especial
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20/08/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:42
Prazo em Curso
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25/07/2025 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805012-60.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ruderson Azambuja Carneiro Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Recorrido: Aristeu Alceu Carbonaro Advogado: Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB: 18147/MS) Advogada: Mouzayan de Matos Batista Sater (OAB: 25371/MS) Advogado: Rustan Hyran de Matos Batista Sater (OAB: 22617/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:57
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805012-60.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ruderson Azambuja Carneiro Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Embargado: Aristeu Alceu Carbonaro Advogado: Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB: 18147/MS) Advogada: Mouzayan de Matos Batista Sater (OAB: 25371/MS) Advogado: Rustan Hyran de Matos Batista Sater (OAB: 22617/MS) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
OMISSÃO - EXISTENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DE IMÓVEL NÃO POSSUI NATUREZA CONSTRITIVA APTA A ENSEJAR EMBARGOS DE TERCEIRO - MEDIDA QUE AMEAÇA O EXERCÍCIO PLENO DA POSSE E DO DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - EMBARGOS DE TERCEIRO CABÍVEIS.
RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Na hipótese, restou configurada omissão quanto à natureza constritiva da averbação da existência da demanda à margem da matrícula. 5.
Ainda que a averbação da ação à margem da matrícula do imóvel não possua natureza constritiva, o prejuízo ao terceiro é evidente, diante da ameaça ao exercício pleno da posse e do direito de propriedade, especialmente porque o bem não se destina a garantir eventual satisfação de crédito decorrente da demanda averbada.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso acolhido sem efeitos infringentes. --------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805012-60.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ruderson Azambuja Carneiro Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Embargado: Aristeu Alceu Carbonaro Advogado: Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB: 18147/MS) Advogada: Mouzayan de Matos Batista Sater (OAB: 25371/MS) Advogado: Rustan Hyran de Matos Batista Sater (OAB: 22617/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805012-60.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ruderson Azambuja Carneiro Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Apelado: Aristeu Alceu Carbonaro Advogado: Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB: 18147/MS) Advogada: Mouzayan de Matos Batista Sater (OAB: 25371/MS) Advogado: Rustan Hyran de Matos Batista Sater (OAB: 22617/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 16/05/2018 11:37
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Ajuizamento: 14/12/2021 09:57