TJMS - 0837527-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 09:22
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 09:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0837527-37.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Embargte: Geiciane Thainá Dias - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução para DECLARAR a ocorrência de excesso de execução, devendo a embargada retificar o cálculo do débito na execução nos termos descritos acima.
CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
TRANSLADE-SE cópia desta nos autos em apenso. -
28/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:40
Evolução da Classe Processual
-
16/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:32
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
11/03/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 17:21
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0837527-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Geiciane Thainá Dias - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Decisão: "Fls. 206/8: Assevero à embargante que a matéria referente à tempestividade da juntada de documentos de fls. 168/183 já foi decidida em audiência, sem que tenha sido apresentado recurso, de modo que a matéria está preclusa.
Não obstante, não há óbice para que a embargante se manifeste quanto aos documentos, o que poderia já ter sido feito.
Nessa senda, assinalo prazo de 05 dias para que a parte se manifeste, ciente de que a tempestividade é matéria preclusa, e a sua reiteração poderá ensejar arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma da lei.
Por fim, nada obstante a justificativa de fl. 212, entendo que os documentos apresentados nos autos são suficientes para julgamento do feito, não havendo necessidade de maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de nova intimação da testemunha arrolada que não compareceu em audiência e DECLARO encerrada a instrução processual." -
11/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:10
Outras Decisões
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17/01/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0837527-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Geiciane Thainá Dias - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Despacho de fl. 209: Fls. 206/208.
A alegação de nulidade dos atos posteriores ao despacho de fls. 185/186 não merece acolhimento, uma vez que, mesmo considerando o decurso do prazo de 48horas assinalado pelo juízo, a parte embargante impugnou, em audiência, a juntada de documentos pela embargada, o que foi admitido pelo juízo.
Portanto, não foi considerada preclusa a impugnação apresentada 20 dias após a intimação.
Ademais, os argumentos apresentados pela embargante foram sopesados e indeferidos, não havendo que se falar em violação ao contraditório.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de fls. 206/208.
INTIME-SE o embargado da decisão proferida às fls. 201/202, uma vez que as partes não saíram intimadas.
Decorrido o prazo para manifestação, tornem conclusos. -
02/12/2024 23:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 06:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/11/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0837527-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Geiciane Thainá Dias - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Despacho de fl. 198: Fl. 195: AUTORIZO a participação do representante legal e procurador da embargada por videoconferência, observando-se as disposições de f. 191.
COMUNIQUE-SE com urgência. Às providências. -
07/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0837527-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Geiciane Thainá Dias - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - despacho de fl. 194:Considerando a atualização rotineira dos links de acesso das salas virtuais de espera das unidades judiciais do TJMS, disponibilizamos às partes o link atualizado para participação da audiência designada nos autos: https://encurtador.com.br/aZxbU Ficam mantidas as disposições de fl. 185/6 e 191.
COMUNIQUE-SE com urgência. Às providências. -
06/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0837527-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Geiciane Thainá Dias - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Despacho de fl. 191: Em atenção ao formulado, esclareço que não há necessidade de expedição de carta precatória para ouvir as testemunhas domiciliadas em outra Comarca.
Assim, DETERMINO que a oitiva das referidas testemunhas que residem fora da Comarca de Campo Grande seja realizado por videoconferência, cuja audiência de instrução e julgamentos está designada para o dia 06/11/2024 às 14h00 (horário de Mato Grosso do Sul).
A intimação das testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC.
Ressalta-se que a oitiva por videoconferência será realizada na mesma ocasião da audiência presencial, que se realizará, portanto, de forma híbrida.
Neste passo, as testemunhas deverão providenciar o acesso à plataforma do aplicativo TEAMS através do link encurtador.com.br/egisC, e as partes e seus respectivos advogados deverão comparecer pessoalmente nas dependências do fórum, ambas, na data e hora designada, sob pena de prosseguimento do feito sem a produção da prova. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Ademais, as testemunhas deverão ser ouvidas de forma separada e, preferencialmente, comparecer ao fórum da Comarca, com o objetivo de assegurar a incomunicabilidade.
Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos. Às providências. -
17/10/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0837527-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Geiciane Thainá Dias - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Despacho de fl. 185/186: Ante a vigência da Portaria n. 2.152, de 24 de setembro de 2021, que determinou o retorno das atividades presenciais nas dependências do TJMS, designo o dia 06/11/2024 às 14:00h para a colheita da prova oral.
Em atendimento ao disposto no art. 357, § 4º, do CPC, concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresente(m) o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha(m) feito, sob pena de preclusão.
A intimação de testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC.
Observo que houve requerimento de depoimento pessoal formulado pela parte embargada, contudo, não foi apresentada justificativa plausível para o ato.
Impende observar que o depoimento pessoal da parte contrária se destina, tão somente, à possibilitar a confissão judicial sobre os fatos controvertidos. É de se notar que o depoimento pessoal, por exigir intimação pessoal da parte, é procedimento mais penoso para a máquina judiciária, especialmente considerando que o Tribunal a que se vincula este Juízo encontra-se sofrendo com escassez de Oficiais de Justiça.
Destaco, ainda, que foi verificada na praxe forense a frequente desistência pelos requerentes quanto a colheita de depoimento pessoal em audiência, bem como a quase nula ocorrência de sucesso em sua prática, quando efetivada, não se amoldando, portanto, o seu deferimento improvidente aos princípios que regem as relações jurídicas, e sobretudo o processo civil. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos.
INTIME-SE a embargante para que se manifeste em 48h acerca do pedido de comparecimento virtual formulado pela embargada, bem como se manifeste no mesmo prazo quanto aos documentos apresentados.
Após, TORNEM conclusos. Às providências. -
10/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 19:14
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0837527-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Geiciane Thainá Dias - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Decisão: "I – Art. 357, I do CPC - Não há preliminares pendentes de análise.
II – Art. 357, II e III do CPC - Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: A embargante alega, em síntese, que as notas promissórias exequendas são oriundas de contrato de prestação de serviço de fotografia, que não foi cumprido pelo embargado.
Por se tratar de matéria constitutiva de seu direito, seria onus da autor comprovar os fatos alegados, em especial quanto a origem da dívida.
Nada obstante, ante a peculiaridade de tratar-se de relação consumerista, e estando presente o requisito da verossimilhança das alegações pelo indício de prova às fls. 50/8, DEFIRO a inversão do onus da prova na forma do artigo 6º, VIII do CDC, ficando a cargo da embargada comprovar a origem da dívida e a efetiva prestação do serviço.
Alega alternativamente a ocorrência de excesso de execução pela cobrança de juros extorsivos, que é matéria estritamente de direito.
III – Art. 357, IV do CPC - Não há questão de direito relevante para o julgamento do mérito, a não ser a incidência das regras do CDC.
IV – Art. 357, V do CPC - Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão." -
16/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/08/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:08
Arquivado Provisoriamente
-
06/03/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:27
Outras Decisões
-
21/10/2023 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:35
Outras Decisões
-
18/07/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:45
Outras Decisões
-
10/07/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 08:05
Apensado ao processo numero do processo
-
10/07/2023 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Mouzayan de Matos Batista Sater
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 16:25