TJMS - 0803987-07.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 05:33
Juntada de Informações
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0803987-07.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - "Diante do pedido de desistência formulado às fls. 114-115, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, autorizando o levantamento da restrição ordenada no presente feito, junto ao RENAJUD.
Custas e despesas processuais remanescentes pela parte requerente, acaso não concedido os benefícios da gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado nesta oportunidade, em decorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se." -
04/11/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:23
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:55
Juntada de Informações
-
02/10/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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02/09/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:08
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0803987-07.2024.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Preenchidos, desse modo, os requisitos legais, impõe-se o deferimento da medida liminar requerida.
Em assim sendo, determino: 1.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte autora na inicial, mediante compromisso de não o retirar do território deste juízo, sem autorização; 2.
Pelo mesmo mandado, cite-se a parte ré para, querendo, contestar, em 15 (quinze) dias, ou, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida....
Intimação da parte autora para recolher diligência, de 02 (dois) Atos do Oficial de Justiça -
20/08/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:14
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:26
Realizado cálculo de custas
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15/08/2024 14:26
Realizado cálculo de custas
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15/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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