TJMS - 0033945-33.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 08:47
Emissão da Relação
-
03/06/2025 01:49
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 01:48
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/01/2025 18:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:55
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0033945-33.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - Dispõe o §1º do artigo 835 do CPC, que "é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaputde acordo com as circunstâncias do caso concreto".
Assim, em que pese o notório esforço da parte exequente no requerimento de penhora apresentado à pág. 69, é certo que, à luz do dispositivo citado, não lhe é lícito intentar, sem maiores justificativas, a constrição de bens diversos sem, ao menos, proceder a tentativa de bloqueio de dinheiro em espécie.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o cálculo atualizado da dívida e dar o regular andamento ao feito.
Em caso de inércia, arquive-se.
Intime(m)-se. -
02/12/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:20
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:31
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0033945-33.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - Exectdo: Koncat Incorporadora Ltda Me - Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:34
Emissão da Relação
-
22/07/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 15:24
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 18:47
Proferida decisão interlocutória
-
28/12/2023 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 10:54
Emissão da Relação
-
19/09/2023 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/06/2023 18:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2023.
-
16/02/2023 11:14
Prazo em Curso
-
13/02/2023 16:51
Prazo em Curso
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
23/01/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2023 11:53
Autos preparados para expedição
-
20/01/2023 11:53
Emissão da Relação
-
06/12/2022 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 12:22
Prazo em Curso
-
14/09/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 09:32
Emissão da Relação
-
16/08/2022 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2022.
-
23/02/2022 07:52
Prazo em Curso
-
18/02/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 18/02/2022.
-
18/02/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2022 11:22
Emissão da Relação
-
11/02/2022 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 15:29
Prazo em Curso
-
21/01/2022 18:21
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 11:19
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 11/01/2022.
-
11/01/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2022 09:40
Autos preparados para expedição
-
10/01/2022 09:40
Emissão da Relação
-
15/12/2021 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2021 17:36
Despacho de recebimento da inicial
-
09/12/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:41
Apensado ao processo numero do processo
-
08/12/2021 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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