TJMS - 0827318-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:31
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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02/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Silva Costa (OAB 11090/MS) Processo 0827318-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Karru Engenharia & Construção Eireli - Exectdo: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl. 47, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo.
Sem honorários, vez que sequer houve citação.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
13/09/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:41
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Silva Costa (OAB 11090/MS) Processo 0827318-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Karru Engenharia & Construção Eireli - Exectdo: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. -
16/08/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:48
Decisão ou Despacho
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05/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 21:39
Recebidos os autos
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08/05/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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