TJMS - 0818553-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/07/2025 22:46
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/07/2025 22:46
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
28/07/2025 15:01
Recebidos os autos da Turma Recursal
 - 
                                            
28/07/2025 15:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
 - 
                                            
29/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
29/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
09/05/2025 03:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
06/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0818553-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laudo da Silva Salina - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. - 
                                            
01/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/04/2025 14:02
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/04/2025 20:13
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
28/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 08:25
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
02/04/2025 08:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/03/2025 03:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
 - 
                                            
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0818553-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laudo da Silva Salina - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I e II do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 07/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Laudo da Silva Salina em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; 2) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro adicional por tempo de serviço (+5%) desde 07/08/2019 (prescrição) e à implementação e ao pagamento do segundo adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 10%) desde 07/01/2024 em favor da parte autora; 3) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe D em 07/01/2023 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 07/01/2023; 4) Condenar o requerido a implementar e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS de 31 de janeiro de 2020 a 12/2021; 5) Condenar o requerido a implementar e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do enquadramento administrativo da parte autora para a Primeira Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS 31/01/2022 a 12/2022; 6) Condenar o requerido a implementar e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do enquadramento administrativo da parte autora para a Classe Especial no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS desde 31/01/2024; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do requerido ao pagamento das diferenças salariais das horas extras praticadas nos plantões, conforme fundamentação supra.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Laudo da Silva Salina em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. - 
                                            
14/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/03/2025 10:22
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
13/03/2025 10:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2025 20:29
Registro de Sentença
 - 
                                            
17/02/2025 20:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
17/02/2025 14:19
Expedição de NULL.
 - 
                                            
19/12/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
17/12/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/11/2024 08:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
22/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
16/10/2024 14:12
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/10/2024 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0818553-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laudo da Silva Salina - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
15/08/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 12:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
15/08/2024 11:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2024 11:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/08/2024 09:49
Expedição de Carta.
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15/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 14:25
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
12/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 01:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
 - 
                                            
09/08/2024 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2024 16:21
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/08/2024 16:14
Informação do Sistema
 - 
                                            
07/08/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
07/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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