TJMS - 0803593-37.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:00
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 12:20
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:51
Emissão da Relação
-
23/07/2025 12:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:11
Registro de Sentença
-
23/07/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:17
Prazo em Curso
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2025 08:42
Prazo em Curso
-
14/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 09:00
Emissão da Relação
-
10/07/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
08/07/2025 20:26
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 20:26
Juntada de NULL
-
16/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:35
Prazo em Curso
-
12/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 12:09
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) Processo 0803593-37.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Elias Zogbi - Exectdo: Valter Alves de Souza - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:28
Emissão da Relação
-
03/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 12:26
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 12:24
Processo Reativado
-
27/05/2025 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 13:00
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) Processo 0803593-37.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Elias Zogbi - Réu: Valter Alves de Souza - Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO OS EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: · RETIFICAR o dispositivo da sentença de fls. 97/98 para CONDENAR o ESPÓLIO DO DE CUJUS ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo valor, por ocasião do pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês incidente desde a citação, e correção pelo IGPM-FGV, desde a data do efetivo prejuízo.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto esta decisão a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
01/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 14:39
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:40
Registro de Sentença
-
22/04/2025 15:40
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
18/04/2025 10:48
Expedição de NULL.
-
31/03/2025 06:51
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0803593-37.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Elias Zogbi - Intime-se a parte embargada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de f. -
27/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:08
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) Processo 0803593-37.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Elias Zogbi - Réu: Valter Alves de Souza - Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO OS EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto esta decisão a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
17/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 16:27
Emissão da Relação
-
10/03/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:02
Registro de Sentença
-
10/03/2025 09:02
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
04/03/2025 11:02
Expedição de NULL.
-
26/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:42
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0803593-37.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Valter Alves de Souza - Fica a parte embargada intimada para no prazo de 5 dias, manifestar nos autos. -
17/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:32
Prazo em Curso
-
14/02/2025 15:30
Emissão da Relação
-
14/02/2025 11:18
Prazo em Curso
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Gabriel Mendonça Hernandes (OAB 379549/SP) Processo 0803593-37.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Elias Zogbi - Réu: Valter Alves de Souza - (...) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelo requerente para: · CONDENAR os requeridos a pagarem a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária medida pelo IGP-M/FGV, e, de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. (...) Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 09:52
Emissão da Relação
-
05/02/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:49
Registro de Sentença
-
05/02/2025 18:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/02/2025 14:15
Expedição de NULL.
-
28/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/12/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/01/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
25/10/2024 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 07:43
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0803593-37.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Elias Zogbi - Fica o autor intimado para no prazo de 5 dias, informar o novo endereço da Lais. -
17/09/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 19:04
Emissão da Relação
-
16/09/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 12:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0803593-37.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Elias Zogbi - Réu: Valter Alves de Souza - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, designei Audiência de Conciliação para o dia 13/12/2024, às 13:15horas.
Nada mais. -
20/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 17:43
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
17/04/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2024 03:33:47, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 13:53
Juntada de NULL
-
20/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 18:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:55
Emissão da Relação
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 03:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
07/11/2023 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:26
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 17:10
Informação do Sistema
-
07/07/2023 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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