TJMS - 0873419-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
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23/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873419-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Ferreira Sanabria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da aprte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 287-318. -
16/12/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:30
Decorrido prazo de parte
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03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873419-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Ferreira Sanabria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
08/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 07:09
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0873419-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Ferreira Sanabria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Thaís Ferreira Sanabria em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (6,79% a.m, em relação ao contrato n. *95.***.*72-88), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
19/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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28/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 07:45
Recebidos os autos
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29/01/2024 07:45
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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