TJMS - 0802124-58.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:43
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:17
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:23
Certidão
-
09/07/2025 07:22
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
07/07/2025 07:20
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:10
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802124-58.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Ismar da Silva Picada Filho Advogado: Douglas Moreira Nunes (OAB: 31190/PR) Recorrido: Gerencianet Pagamentos do Brasil Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/06/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
-
27/06/2025 15:51
Processo Cadastrado
-
27/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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