TJMS - 0835411-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Ana Eduarda de Miranda Ramos (OAB 17453/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0835411-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Caetano Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, declina-se da competência para o conhecimento desta demanda à Justiça Federal local, a quem o feito deve ser remetido com nossas homenagens, após as formalidades de estilo.
Expeça-se alvará em favor da perita. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:06
Declarada incompetência
-
25/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Ana Eduarda de Miranda Ramos (OAB 17453/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0835411-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Caetano Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos. 1.
Fls. 236/258.
A parte requerente impugnou a nomeação da perita, argumentando que a médica nomeada não possui especialidade em ortopedia, o que, entende, imprescindível para o deslinde do feito. É o sucinto relatório.
Decide-se.
A expert é formada em medicina, possuindo conhecimento técnico ou científico para a realização da referida perícia, nos termos do art. 468 do CPC.
Com o aceite da perita, é certo que ela se considera apta para realização dos trabalhos, não sendo necessária a sua substituição por outro médico.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM PERITO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – AFASTADA – PROFISSIONAL QUE POSSUI ESPECIALIDADE EM MEDICINA DO TRABALHO E EM PERÍCIA MÉDICA E MEDICINA LEGAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESQUALIFIQUE O PERITO, TAMPOUCO A CONCLUSÃO CHEGADA – MÉRITO – INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, podendo apreciá-las livremente, sempre em consonância com os fatos e circunstâncias dos autos, competindo-lhe, ainda, o indeferimento das diligências inúteis, em consonância com os arts. 370 e 371, CPC.
Por esse diâmetro, conclui-se que a repetição da prova técnica é totalmente desnecessária, ante a suficiência da prova já produzida.
O fato do perito não ter especialidade em otorrinolaringologia não justifica a realização de nova perícia, já que tal circunstância, por si só, não demonstra a inabilidade técnica do profissional para elaborar o laudo necessário ao deslinde da demanda.
Profissional que possui notória habilidade para elaborar perícias médicas.
Ausente a prova de incapacidade ou redução da capacidade laboral habitual o pedido de concessão do benefício pretendido é improcedente. (TJMS.
Apelação Cível n. 0801402-37.2018.8.12.0004, Amambai, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 27/09/2023, p: 29/09/2023) Se não fosse isso, poderá a expert socorrer-se do auxílio de técnicos para elaboração do laudo pericial.
Assim, sem maiores delongas, indefere-se o pedido elaborado às fls. 236/258.
No mais, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se alvará em favor da perita. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 05:57
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 07:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2024.
-
26/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 17:00
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2023.
-
30/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 23:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 23:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2023.
-
25/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 03:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2023.
-
19/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:25
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 23:47
Recebidos os autos
-
25/08/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:17
INCONSISTENTE
-
23/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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