TJMS - 0831086-06.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:00
INCONSISTENTE
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05/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831086-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edilson Bentos de Matos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS - PROCURAÇÃO - PODERES ESPECÍFICOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESNECESSIDADE - ART. 105 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Segundo o art. 105 do CPC: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". 2 - A procuração outorgada ao causídico da parte autora atende à determinação legal, porquanto confere ao patronos da parte amplos poderes para o foro em geral, objetivando defender todos os direitos e interesses do outorgante perante toda e qualquer instância, judicial ou mesmo extrajudicial, podendo para tanto propor ações de toda e quaisquer natureza e acompanha-las em todos os seus trâmites legais.
Logo, não há necessidade da juntada de outra procuração com poderes específicos. 3 - Inaplicável o art. 654, §1º, do CC na hipótese, porquanto a legislação específica relativa à procuração outorgada ao causídico para o ajuizamento da ação não dispõe sobre a necessidade de que o instrumento de mandato tenha objeto especificado, como prescreve a norma civil. 4 - Recurso provido.
Sentença insubsistente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 1º de novembro de 2024 -
04/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831086-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edilson Bentos de Matos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:01
INCONSISTENTE
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831086-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edilson Bentos de Matos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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