TJMS - 0866575-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PCB PARTIDO COM BRASILEIRO - réu-revel Processo 0203053-22.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: PCB PARTIDO COM BRASILEIRO - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, II c/c. art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN, declaro extinto o feito em razão da prescrição. -
03/04/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0866575-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Damiéri de Oliveira Maciel - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
14/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0866575-41.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Damiéri de Oliveira Maciel - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Bruno Damiéri de Oliveira Maciel em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (6,89% a.m., em relação ao contrato n. 041180035395), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
16/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
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22/02/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
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08/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:53
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 04:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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