TJMS - 0804590-83.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP), Regina Maria Facca (OAB 3246B/SC) Processo 0804590-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Carneiro Sá Brito - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
30/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0804590-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Carneiro Sá Brito - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0804590-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Carneiro Sá Brito - Considerando que a consignação em pagamento das parcelas de contrato de empréstimo calculadas com base em taxa de juros que diferem daquelas aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça não tem o condão de elidir a mora, INDEFIRO o pedido de liminar para impedir a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do bem.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:34
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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