TJMS - 0826945-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:28
Prazo em Curso
-
17/09/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826945-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Apelada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Considerando o comprovante de pagamento de f. 451-452 e a manifestação do apelado de f. 459, intime-se as recorrentes Boa Vista Serviços S.A. e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do interesse no prosseguimento dos recursos interpostos.
I.C. -
16/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
15/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2025 15:09
Incidente em Processamento
-
10/09/2025 10:50
Prazo em Curso
-
10/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826945-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Apelada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Intime-se o o autor a respeito da petição de f. 451-456, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
I.C. -
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/09/2025 12:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2025 12:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Advogado: Fernando Augusto Salles (OAB: 19086/MS) Agravada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/06/2025 17:52
Processo Dependente Cadastrado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Agravada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Advogado: Fernando Augusto Salles (OAB: 19086/MS) Recorrido: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desta forma, retifica-se o erro material existente na decisão de f. 109-113 do sequencial 50002 de modo que: Onde se lê: Trata-se de Recurso Especial interposto por Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG, Boa Vista Serviços S.A. em desfavor de Jade Guilherme da Silva de Oliveira, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em que alega violação ao art. 43, § 2º, do CDC; arts. 489 e 1.022, ambos do CPC; bem como a Súmula 404 do STJ. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG, Boa Vista Serviços S.A..
Leia-se: Trata-se de Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A. em desfavor de Jade Guilherme da Silva de Oliveira, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em que alega violação ao art. 43, § 2º, do CDC; arts. 489 e 1.022, ambos do CPC; bem como a Súmula 404 do STJ. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Do mesmo modo, retifique-se o termo de distribuição de f. 103 do sequencial 50002, para que conste como recorrente apenas "Boa Vista Serviços S.A.", e, como interessado, "Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG.".
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG.
Traslade-se cópia desta decisão para o sequencial 50002. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Agravada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 09:59
Processo Dependente Cadastrado
-
25/04/2025 14:37
Processo Dependente Cadastrado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Advogado: Fernando Augusto Salles (OAB: 19086/MS) Recorrido: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/04/2025 12:10
Processo Dependente Cadastrado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Recorrido: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG, Boa Vista Serviços S.A.. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Recorrido: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 12:54
Processo Dependente Cadastrado
-
12/03/2025 18:06
Incidente em Processamento
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Embargada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826945-75.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Embargada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se. -
29/01/2025 08:47
Processo Dependente Cadastrado
-
17/01/2025 08:28
Incidente em Processamento
-
07/01/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
07/01/2025 12:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826945-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Apelada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 - REJEITADO - INCIDENTE JULGADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FORÇA DO TEMA 1198, DO STJ - NÃO CABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RAZÕES RECURSAIS DA BOA VISTA SERVIÇOS S.A QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - APELO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE - ACICG - COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CIÊNCIA DA DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS DE N.0824670-56.2023.8.12.0001 (POR E-MAIL DEVIDAMENTE CADASTRADO) - CUMPRIMENTO DA ORDEM APÓS O PRAZO ESTIPULADO - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA, QUE PRESCINDE DE PROVA - VALOR MANTIDO (RAZOÁVEL E PROPORCIONAL) - APELO DA BOA VISTA SERVIÇOS NÃO CONHECIDO - RECURSO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE - ACICG CONHECIDO E NÃO PROVIDO É certo que, quando do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - a Seção Especial Cível desta Corte, em 30/05/2022, concluiu-se que "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - tema 16." Porém, como se vê do julgado, cabe ao magistrado verificar se a atualização de endereço se faz necessária para o deslinde da causa, o que foi expressamente destacado na sentença como prescindível.
Preliminar afastada.
Não há que falar em sobrestamento do processo por força do Tema repetitivo n. 1198, do Superior Tribunal de Justiça, vez que inexistiu determinação de emenda ou indeferimento da petição inicial, e, por consequência , não se vê similitude entre esta causa e o recurso especial em destaque.
Pedido rejeitado O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, já reconheceu a legitimidade dos órgãos mantenedores dos bancos de dados em casos semelhantes (Tema 37).
Deixa-se de conhecer do apelo da Boa Vista Serviços S.A, por ofensa ao princípio da dialeticidade, haja vista as razões do apelo não combaterem o fundamento da sentença.
Da decisão prolatada nos autos de n. 0824670-56.2023.8.12.0001, em 12/05/2023, a parte ré foi devidamente intimada via e-mail, cujo endereço consta do histórico de partes do Sistema de Automação da Justiça-SAJ, fornecido, portanto, pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG, desta feita, tem-se por despecienda a expedição de correspondência com Aviso de Recebimento.
Como a autora não possuía outras negativações ativas, além das discutidas nestes autos, inaplicável, no caso, a Súmula 385 do STJ, e como os réus mantiveram indevidamente a inclusão da autora em seus cadastros, reconhece-se o dano moral in re ipsa, prescinde de prova.
Mantém-se o valor da indenização - de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - eis que suficiente para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima ou a impossibilidade de a apelante cumprir a obrigação ora imposta.
Apelo da Boa Vista Serviços não conhecido.
Recurso da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do apelo de Boa Vista e negaram provimento ao recurso da Associação, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/12/2024 16:32
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/12/2024 16:32
Não-Provimento
-
17/12/2024 06:43
Certidão de Publicação - DJE
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826945-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Apelada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/12/2024 17:45
Incluído em pauta para 14/12/2024 05:45:44 local.
-
22/11/2024 22:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826945-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Apelada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
31/10/2024 09:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
30/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2024 18:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:32
Certidão de Publicação - DJE
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826945-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior (OAB: 9251/MS) Apelada: Jade Guilherme da Silva de Oliveira Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 08:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
-
15/10/2024 16:53
Processo Cadastrado
-
15/10/2024 16:47
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
15/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801169-46.2024.8.12.0031
Gardenia Moreno Arrais Bacher
Patricia Aparecida Vargas
Advogado: Ronaldo Mantovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 17:15
Processo nº 0838145-50.2021.8.12.0001
Celso Siniti Kuniyosi
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cleber Tadeu Yamada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 08:14
Processo nº 0826945-75.2023.8.12.0001
Jade Guilherme da Silva de Oliveira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 16:36
Processo nº 0826465-63.2024.8.12.0001
Juliano Pigosso Basso
Cerrado Corretora de Cereais LTDA
Advogado: Adriana Barbosa Lacerda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 10:51
Processo nº 0826945-75.2023.8.12.0001
Scpc - Servico de Protecao ao Credito
Jade Guilherme da Silva de Oliveira
Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2025 08:00