TJMS - 0829209-41.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:30
Prazo em Curso
-
22/07/2025 03:44
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2025 11:49
Autos preparados para expedição
-
01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
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31/03/2025 10:23
Prazo em Curso
-
25/03/2025 12:53
Prazo em Curso
-
15/03/2025 01:12
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2025 19:00
Autos preparados para expedição
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17/02/2025 13:43
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0829209-41.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectda: Ana Priscila Bugati Cabanha - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 07:52
Emissão da Relação
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11/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 13:40
Evolução da Classe Processual
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10/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/02/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 17:21
Recebida petição inicial
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07/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 09:46
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0829209-41.2018.8.12.0001 - Monitória - Autora: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Ré: Ana Priscila Bugati Cabanha - Preclusa tal decisão, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, promover o regular andamento do feito -
10/12/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 20:19
Emissão da Relação
-
27/11/2024 22:37
Transitado em Julgado em data
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25/10/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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15/10/2024 08:44
Prazo em Curso
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09/10/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0829209-41.2018.8.12.0001 - Monitória - Autora: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Ré: Ana Priscila Bugati Cabanha - Intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, promover o regular andamento do feito. -
08/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 14:18
Emissão da Relação
-
12/09/2024 16:33
Prazo em Curso
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12/09/2024 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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22/08/2024 13:21
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0829209-41.2018.8.12.0001 - Monitória - Autora: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Ré: Ana Priscila Bugati Cabanha - Isso posto e desnecessárias outras considerações, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na defesa e, por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (quinze por cento) do valor da dívida devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
19/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 13:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/08/2024 13:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/08/2024 12:17
Emissão da Relação
-
15/08/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 10:50
Convertida monitória em título executivo
-
14/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/06/2024 10:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/04/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 12:38
Emissão da Relação
-
05/03/2024 12:59
Juntada de NULL
-
04/03/2024 13:44
Juntada de NULL
-
04/03/2024 13:43
Juntada de NULL
-
04/03/2024 13:42
Juntada de NULL
-
04/03/2024 13:42
Juntada de NULL
-
25/01/2024 17:20
Prazo em Curso
-
25/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:40
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/07/2023 16:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:08
Juntada de Informações
-
16/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:47
Prazo em Curso
-
06/06/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 19:30
Emissão da Relação
-
25/05/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2023 18:31
Prazo em Curso
-
13/04/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 08:21
Emissão da Relação
-
15/03/2023 18:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/03/2023 18:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/12/2022 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2022.
-
21/10/2022 12:05
Prazo em Curso
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23/09/2022 16:13
Prazo em Curso
-
23/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2022 13:23
Autos preparados para expedição
-
23/05/2022 17:51
Prazo em Curso
-
23/05/2022 17:51
Juntada de Informações
-
01/04/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:50
Prazo em Curso
-
28/03/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
28/03/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2022 15:12
Emissão da Relação
-
14/03/2022 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 09:32
Autos preparados para expedição
-
18/09/2021 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2021.
-
03/09/2021 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/08/2021 15:06
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 15:06
Juntada de Ofício
-
30/07/2021 17:17
Prazo em Curso
-
27/07/2021 17:54
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2021 16:14
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 18:27
Juntada de Ofício
-
05/07/2021 12:08
Prazo em Curso
-
02/07/2021 14:18
Prazo em Curso
-
01/07/2021 09:33
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 09:33
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2021 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2021 21:43
Publicado ato_publicado em 06/05/2021.
-
06/05/2021 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2021 20:07
Emissão da Relação
-
05/05/2021 20:07
Autos preparados para expedição
-
29/04/2021 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 11:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/03/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 07:23
Prazo em Curso
-
14/03/2021 21:38
Publicado ato_publicado em 14/03/2021.
-
14/03/2021 21:38
Publicado ato_publicado em 14/03/2021.
-
14/03/2021 21:38
Publicado ato_publicado em 14/03/2021.
-
14/03/2021 21:38
Publicado ato_publicado em 14/03/2021.
-
12/03/2021 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2021 08:44
Emissão da Relação
-
10/03/2021 17:00
Juntada de NULL
-
10/03/2021 16:58
Juntada de Mandado
-
25/01/2021 14:18
Prazo em Curso
-
20/01/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2020 16:42
Autos preparados para expedição
-
20/11/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 17:54
Prazo em Curso
-
18/11/2020 21:51
Publicado ato_publicado em 18/11/2020.
-
18/11/2020 21:51
Publicado ato_publicado em 18/11/2020.
-
18/11/2020 21:51
Publicado ato_publicado em 18/11/2020.
-
18/11/2020 21:51
Publicado ato_publicado em 18/11/2020.
-
18/11/2020 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2020 12:56
Emissão da Relação
-
16/11/2020 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2020 08:53
Prazo em Curso
-
03/09/2020 08:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/09/2020 17:42
Expedição de Carta.
-
31/08/2020 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2020 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2020 08:27
Autos preparados para expedição
-
24/08/2020 22:10
Juntada de Ofício
-
14/08/2020 08:43
Prazo em Curso
-
13/08/2020 17:37
Juntada de Ofício
-
13/08/2020 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2020 09:45
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 09:42
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2020 21:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2020.
-
09/07/2020 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2020 09:29
Autos preparados para expedição
-
08/07/2020 09:29
Emissão da Relação
-
01/07/2020 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/03/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 22:35
Publicado ato_publicado em 17/03/2020.
-
17/03/2020 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2020 12:29
Emissão da Relação
-
12/03/2020 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2020 13:03
Prazo em Curso
-
20/02/2020 15:49
Expedição de Carta.
-
18/02/2020 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2020 19:22
Autos preparados para expedição
-
27/01/2020 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 12:42
Prazo em Curso
-
23/01/2020 20:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2020.
-
23/01/2020 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2020 08:58
Emissão da Relação
-
15/01/2020 12:31
Autos preparados para expedição
-
09/12/2019 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 13:12
Juntada de Informações
-
22/10/2019 21:20
Publicado ato_publicado em 22/10/2019.
-
22/10/2019 05:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:39
Emissão da Relação
-
18/10/2019 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 21:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 06:03
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
08/10/2019 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 14:18
Prazo em Curso
-
04/10/2019 21:15
Publicado ato_publicado em 04/10/2019.
-
04/10/2019 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2019 05:53
Emissão da Relação
-
02/10/2019 18:20
Juntada de NULL
-
02/10/2019 18:19
Juntada de Mandado
-
02/09/2019 22:04
Prazo em Curso
-
02/09/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2019 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 16:25
Prazo em Curso
-
21/08/2019 21:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2019.
-
21/08/2019 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2019 15:48
Emissão da Relação
-
14/08/2019 17:03
Juntada de NULL
-
14/08/2019 17:02
Juntada de Mandado
-
25/07/2019 16:10
Prazo em Curso
-
23/07/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 07:45
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2019 08:46
Autos preparados para expedição
-
11/07/2019 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 14:38
Prazo em Curso
-
08/07/2019 21:15
Publicado ato_publicado em 08/07/2019.
-
08/07/2019 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2019 08:04
Emissão da Relação
-
03/07/2019 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2019 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/05/2019 11:36
Prazo em Curso
-
09/05/2019 19:12
Expedição de Carta.
-
07/05/2019 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2019 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 11:13
Prazo em Curso
-
02/05/2019 21:28
Publicado ato_publicado em 02/05/2019.
-
02/05/2019 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2019 08:39
Emissão da Relação
-
25/04/2019 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2019 07:46
Prazo em Curso
-
28/02/2019 17:16
Expedição de Carta.
-
21/02/2019 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2019 13:34
Autos preparados para expedição
-
05/02/2019 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 22:01
Publicado ato_publicado em 01/02/2019.
-
01/02/2019 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2019 12:37
Emissão da Relação
-
31/01/2019 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2019 15:02
Prazo em Curso
-
16/01/2019 17:54
Expedição de Carta.
-
14/01/2019 21:06
Publicado ato_publicado em 14/01/2019.
-
14/01/2019 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2019 17:28
Emissão da Relação
-
11/01/2019 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2018 16:22
Informação do Sistema
-
26/11/2018 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2018 15:12
Autos preparados para expedição
-
19/10/2018 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2018 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 21:12
Publicado ato_publicado em 02/10/2018.
-
02/10/2018 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2018 15:45
Emissão da Relação
-
01/10/2018 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2018 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 17:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/09/2018 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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