TJMS - 0836762-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mozanei Garcia Furrer (OAB 10677/MS), MOZANEI ICHIY FURRER (OAB 20423/MS) Processo 0836762-32.2024.8.12.0001 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Kleber Yuiti Kakuda, Ariele Aurora Almeida Moreira da Rosa - Trata-se de pedido de Homologação de Transação Extrajudicial em que compareceram as partes noticiando composição amigável, pactuando sobre o reconhecimento e disolução da união estável, partilha de bens, guarda, regulamentação do regime de convivência e alimentos ao filho, pleiteando sua homologação (f.01/03).
O Ministério Público opinou pelo reconhecimento e disolução da união estável, manifestando desinterese no tocante a partilha de bens e dívidas, vez que as partes são maiores e capazes.
Outrosim, pugnou pela homologação do acordo no tocante a guarda, regime de convivência e alimentos para o filho (f.28/30).
Diante do exposto, com resolução do mérito, art. 487, II, "b" do CPC/2015, homologo o acordo entabulado pelas partes, para cabal cumprimento nos termos pactuados.
Custas pelas partes, contudo, suspendendo-se a exigibildade, nos termos do regramento da asistência judiciária.
Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interese, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal.
Asim, após formalidades.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
15/08/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 10:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:14
Homologada a Transação
-
05/08/2024 07:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 08:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 11:10
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 11:02
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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