TJMS - 0810554-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0810554-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gesse Cubel Gonçalves - Réu: Gboex - Previdência e Seguros, CHUBB Seguros Brasil S.A. - Intimação das partes para oferecerem contrarrazões aos recursos de apelação. -
29/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:25
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0810554-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gesse Cubel Gonçalves - Réu: Gboex - Previdência e Seguros, CHUBB Seguros Brasil S.A. - Conheço, mas não acolho o embargos de declaração da parte requerente (f. 565-567), pois não encaixilham nas hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Explica-se: A sentença não padece de omissão, contradição ou obscuridade, notadamente porque o juízo lançou no julgado o que abstraiu dos autos.
Logo, os embargos vertem-se em mero inconformismo quanto ao julgamento de mérito.
Os embargos declaratórios da parte requerida (f. 568-570) merecem acolhimento, pois a condenação em honorários advocatícios deve representar o valor da causa, que no caso, não é irrisório ou inestimável, de modo que deve constar na sentença o que segue (f. 561): (...) Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, atento às diretrizes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA da propositura da demanda, notadamente pelo julgamento antecipado e simplicidade da causa.
Contudo, suspendo as exigibilidades, por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 46).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/02/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0810554-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gesse Cubel Gonçalves - Réu: Gboex - Previdência e Seguros, CHUBB Seguros Brasil S.A. - Intimação das partes para oferecerem contrarrazões aos embargos de declaração. -
16/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0810554-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gesse Cubel Gonçalves - Réu: Gboex - Previdência e Seguros, CHUBB Seguros Brasil S.A. - Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, VI, Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir.
Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atento às diretrizes do artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil, corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora simples do trânsito em julgado pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º).
Contudo, suspendo as exigibilidades por ser beneficiário da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - 46).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/12/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 28659A/MS) Processo 0810554-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gesse Cubel Gonçalves - Réu: Gboex - Previdência e Seguros, CHUBB Seguros Brasil S.A. - Ao analisar os autos, denoto que a parte requerente afirmou na inicial que sofreu o acidente de trânsito aos 4/10/2019 (f. 3) e o certificado do seguro que colacionou na inicial (f. 3), informa a data de ingresso aos 22/11/2019, posterior ao acidente, como se vê do incluso documento (f. 185-186).
Assim, considerando que o pedido refere-se a invalidez permanente por acidente (f. 16 - item d), que ocorrera antes da contratação do seguro, manifeste-se a parte requerente em 15 dias, ante a possibilidade de extinção do feito por ilegitimidade passiva: (...) AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR FATOS PRETÉRITOS.
DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
PRECEDENTES.ILEGITIMIDADEPASSIVAVERIFICADA.
EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXEGESE DOART. 485, VI, DO CPC.
PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS EM SEDE DE DECLARATÓRIOS.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. (...) Responsabilizar a seguradora posterior por um fato pretérito, anterior àcontratação, contrariaria a própria finalidade doseguro, que é garantir os interesses do segurado contra um evento futuro e incerto.
E nem se diga que a invalidez era incerta no momento dacontratação, pois, como vimos, o que gera o direito à indenização não é somente a invalidez, mas sim a invalidez decorrente de umacidenteou de uma doença, cuja ocorrência pressupõe-se que se dê em momento posterior àcontratação(TJSC, apelação cível nº 0007077-75.2014.8.24.0018, de chapecó, Rel.
Marcus tulio sartorato, terceira câmara de direito civil, j. 17-10-2017). 2. (...) (TJSC; APL 0000656-69.2014.8.24.0018; Florianópolis; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel.
Des.
Silvio Dagoberto Orsatto; Julg. 18/07/2024) Após, diga a parte requerida em igual prazo.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
16/08/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/12/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 16:50
de Conciliação
-
24/05/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 14:40
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:38
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 15:09
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:01
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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